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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2023 · pág. 65

DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

289082.29m E e 9564527.82mS; deste, segue em linha reta extremando com estrada que liga a Sede ao Sítio Tauá, distante 18,00 metros até o vértice P04, de coordenadas 289064.24mE e 9564519.04mS; deste, segue extremando com BENEILDO ALVES DO NASCIMENTO, distante de 17,00 metros até o vértice inicial P0 1. Deste modo, consolida-se assim a poligonal referente à área do terreno, situado Sítio São João, em Ibiapina, perfazendo 306,00m2 (trezentos e seis metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), Fuso - 24M, referenciadas ao Meridiano Central de 39º. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM, conforme memorial descrito, anexo a esta lei.

Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construído o SALÃO COMUNITÁRIO DO SÍTIO SÃO JOÃO.

Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por parte do município.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de março de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:E58551EB

SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02/2023, 16 DE FEVEREIRO DE 2023

RESOLUÇÃO nº 02/2023, 16 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo da escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Ibiapina, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 065/97 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Ibiapina.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

Viviane Fernandes Aguiar (Presidente do CMDCA) Galgane César Gomes (Vice-Presidente do CMDCA) José Isaac Alves Ferreira (Auxiliar da Procuradoria) Cristiane Aparecida de Lima (Técnica de Gestão da Assistência Social) Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira (Assessor Jurídico)

§1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador:

§ 2º. Não havendo definição por esse critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I-Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital n º 01/2023, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;

II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III-Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV-Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V-Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.;

VI-Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VII- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VIII-Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos:

IX-Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela resolução nº 490/2023 de 31 de janeiro de 2023 do CEDCA.

X-Providenciar a confecção de células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;

XI-Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII-Solicitar junto ao comando da polícia militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XIII-Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XIV-Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XV-Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI-Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII-Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo Local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

XVIII-Resolver os casos omissos.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.