DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, rubricando todos os documentos que o compões;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnação e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando vencedor para homologação do Ordenador de despesas; Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de despesas;
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de despesas.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024
Publicado por:
Camila Campos ivo Marques
Código Identificador:A90FF78E
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA N° 039/2023 - DESIGNAR OS MEMBROS ABAIXO RELACIONADOS PARA OPERACIONALIDADE DA MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO, DE ACORDO COM A LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E MODIFICAÇÕES POSTERIORES E LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002.
ATO DE DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 039/2023
Ementa: Designar os membros abaixo relacionados para operacionalidade da modalidade licitatória pregão, de acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para operacionalidade da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002:
Pregoeira: LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO, inscrito no CPF 015.056.XXX-37 Secretário: TAÍS RODRIGUES SANDES, inscrita no CPF 058.091.XXX-93 Membro: FCO. FELIPE DA SILVA CAVALCANTE, inscrito no CPF 057.956.XXX-90 Suplente: FRANCISCO DAMÁSIO DE ARAÚJO, inscrita no CPF 223.391.XXX-53
Art. 2º. A equipe de apoio procederá seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislatura vigente.
Art. 3º. Nas licitações, na modalidade pregão, para aquisição bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro;
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando o resultados aos interessados antes da sessão de julgamento e prestar esclarecimento a seu respeito;
- Esclarecer ao licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
- instaurar a sessão única de licitação;
- Credenciar os licitantes interessados;
- receber, no início, os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretendem entrega-los a sessão;
- promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração final;
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, depois a classificação das propostas;
- seleção, conforme critérios legais e editalícios dos licitantes para etapa de lances;
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
- verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora dos lances;
- realização de negociação com o vencedor, se necessário;
- análise e julgamento da habilitação, quando aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
- elaboração de ata de sessão, relatando todas as ocorrências;
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
- recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados; -envio dos processos administrativos a autoridade superior para adjudicação e homologação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024
Publicado por:
Camila Campos ivo Marques
Código Identificador:83A7614D
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA N° 040/2023 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 040/2023
DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Designar como FISCAL DE CONTRATOS o servidor EVERARDO FERREIRA DA SILVA, portador do CPF 035.XXX.723-XX, para os contratos no âmbito da Câmara Municipal de MOMBAÇA/CE.
Art.2º- Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e adequações, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;