DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA; Regulamenta o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a previsão do Plano de Contratações Anual como instrumento de planejamento da Administração, conforme definido no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das ferramentas necessárias para o registro e gestão das informações de planejamento na área de contratações. DECRETA: Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado anualmente pelas unidades administrativas, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração e execução da respectiva lei orçamentária da unidade orçamentária. §1º. Sujeitam-se ao disposto neste Decreto as Unidades Administrativas pertencentes ao município. §2º. O planejamento, previsto no caput deste artigo, será realizado separadamente para cada Unidade Orçamentária, de acordo com a previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º. Para fins deste Decreto, consideram-se: I. Unidade Orçamentária (U.O.): órgão/entidade a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; II. Unidade Administrativa (U.A): Unidade Organizacional que compõem a estrutura do Órgão ou Entidade. III. Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade; Art. 3º. A elaboração do PCA ocorrerá concomitantemente à elaboração da LOA do mesmo exercício, de modo a garantir a adequação dos valores das contratações aos valores previstos para o orçamento do mesmo período. §1º. Os documentos de formalização de demanda - DFDs elaborados pelas áreas técnicas demandantes de contratações das Unidades Orçamentárias deverão ser utilizados como subsídio para a elaboração do PCA. §2º. A responsabilidade pela elaboração do PCA será do ordenador de despesas de cada Unidade Administrativa. §3º. A responsabilidade pelo lançamento das informações do PCA caberá à autoridade competente. §4º. O PCA deverá ser formalmente aprovado pela autoridade competente da Unidade Orçamentária sob sua responsabilidade. Art. 4º. Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no exercício subsequente, devendo ser consideradas as contratações anteriores. §1º. Deverão ser incluídas no PCA todas as contratações mencionadas no caput deste artigo, contemplando aquelas realizadas sob o enquadramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações e normatizações referentes a contratações públicas vigentes. §2º. Ficam dispensadas de registro no PCA: a) as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto de regulamento próprio quando aplicável; §3º. As contratações que não impliquem em despesa a serem empenhadas oriundas de contrato formal, não constarão do PCA. Art. 5º. Após concluídas as etapas de elaboração do PCA e de análise e conclusão dos dados pela autoridade competente, será encaminhado o arquivo eletrônico contendo as informações referentes ao PCA da Unidade Administrativa, para publicação das informações no Sítio Eletrônico do Município, encerrando a etapa de elaboração do PCA do exercício. Art. 6º. O replanejamento das contratações previstas no PCA, caso necessário, poderá ser realizado a partir do mês de dezembro do exercício de sua elaboração, até o encerramento do exercício seguinte, visando ao atendimento de necessidades não contempladas inicialmente, bem como ajustes em razão de eventuais modificações das dotações orçamentárias inicialmente previstas. Parágrafo único. A atualização do PCA deverá ser realizada por meio de documento formal assinado pela autoridade competente, acompanhado da nova versão completa da planilha do PCA a ser atualizada no Sítio Oficial Eletrônico do Município. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:961B81DB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - F.M.S.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar acontratação de Serviço de fornecimento de quentinhas destinadas aos profissionais de saúde do serviço da Rede de Urgência e Emergência que laboram em regime de plantão 24h (SAMU e AMBULÂNCIAS), podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/03/2023 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre – CE. CEP – 63.540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail:[email protected], até a data limite.O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.
Várzea Alegre, 15 de março de 2023.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:C408C7CC
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.1
Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Tomada de Preços nº 2023.01.03.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.01.03.1, sendo o seguinte – EMPRESAS HABILITADAS: META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA - ME, CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, JMC CONCEITO SERVICOS CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI -ME, JAO CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA-ME, I.A.S CONSTRUCOES LTDA, AM BEZERRA SERVIÇOS, CONST. E PROMOÇÕES LTDA - ME, ID CONSTRUTORA LTDA, N3 CONSTRUTORA EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA,