DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
CMQ, OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: ILIC - INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA - ME, CNPJ: 48.209.689/0001-95. VALOR GLOBAL: 18.000,00 (Dezoito mil reais). DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 14/03/2024. SIGNATÁRIO: Kéfrem Abreu Xavier de Almeida, CPF: 025.102.453-92. CONTRATANTE: Antonio Neto Lacerda de Deus - Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis.
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023.
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis Publicado por: Antonio Agenildo Goncalves de Melo Código Identificador:34261C1C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 015/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E BRINQUEDOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 30/03/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bnccompras.com/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:55302D3A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 558 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
CAPÍTULO ÚNICO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 2º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação de Primeira, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Quixadá. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Quixadá. Art. 5º A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.” (NR). Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de Março de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE 2ª Secretária Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:9254EC06
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 16.03.04/2023
O VEREADOR LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 02 de dezembro de 2021, a Vereadora GESSYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE, 01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 17 de março do corrente ano, junto a Superintendência de Recursos Hídricos -SOHIDRA, para tratar da regularização de poços profundos locados nas localidades de Croatá, Umarizeiro e José Gonçalves, Distrito de Cipó dos Anjos, neste município. Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 16 de março de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:14D65AF6