DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3º CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO EDITAL Nº 001/2023/SME, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Comissão de Avaliação do Edital 001/2023-SME, conforme Portaria 001/2023 SME, torna pública a TERCEIRA CONVOCAÇÃO dos candidatos da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de Professor Temporário, em virtude de rescisão contratual de candidato anteriormente convocado. A candidata convocada, deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, Nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE no dia 17 de Março de 2022 no horário de 08:00 ás 16:00 Horas, para entrega dos documentos Listados no ANEXO I.
EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS CANDIDATO Nº INSCRIÇÃO CPF PONTUAÇÃO I ETAPA PONTUAÇÃO II ETAPA RESULTADO/ SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARISMAR ANGELINA DOS SANTOS BARROS TOMÉ 32 043.xxx.xxx-96 12,00 PONTOS 20,00 PONTOS 32,00 PONTOS APTA 4º
Abaiara-CE, 16 de Março de 2023.
COMISSÃO DA SELEÇÃO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO EDITAL Nº 001/2023/SME, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
I- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF. ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO. ORIGINAL E CÓPIA DA MAIOR TITULAÇÃO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CÓPIA DA CONTA CORRENTE.
II - COMPARECER PESSOALMENTE COM OS DOCUMENTOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM LEITE DA CUNHA, Nº 347, ALTO DA ALEGRIA, ABAIARA-CE, NO DIA 17 DE MARÇO DE 2023 NO HORÁRIO DE 08:00 ÁS 16:00 HORAS. Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:2F983371
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PRESENTES NA LEI N° 678 DE 03 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR DE N° 679 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação e reestruturação de cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Banabuiú, presentes na Lei n° 678 de 03 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Banabuiú os cargos em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon, Agente de Contratação e Diretor Geral da Câmara, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, acrescentando na Lei n° 678 de 03 de março de 2020 a alínea “a” ao inciso V do §1° do artigo 3° e os incisos XI, XII ao §1° do artigo 3° da mencionada lei, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Banabuiú fica assim constituída: §1° ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA Assessor da Presidência; Assessor de Plenário; Assessor Parlamentar; Assessoria de Controle Legislativo; Procuradoria Jurídica; Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon; Controladoria interna;