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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/03/2023 · pág. 148

DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.0303/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º 14.133/2021, toma público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura de 2 (duas) licenças de software de reuniões virtuais, videoconferência e licença de sistema de gerenciamento de protocolo de documentos para atender as demandas da Controladoria Geral do Município, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/03/2023 até 12:00h.

As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre - CE. CEP - 63 .540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo e-mail: [email protected], até a data limite.

O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município em https://www.varzeaalegre.ce.gov.br/lei14133.php

Informações poderão ser obtidas na Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 - Centro, Várzea Alegre- CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.

Várzea Alegre, 14 de março de 2023.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:C5AB7E2C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº.1.362, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Altera o §2° do artigo 61 da Lei Complementar n° 1.215/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o §2° do artigo 61 da Lei Complementar 1.215/2021, que passa a vigorar da seguinte forma: “§2º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: I – A amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – A utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:351FB8AD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº.1.363, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar à Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar, em parcelas, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.660.922/0001-77, com sede na Rua Glicério Gomes, n° 344 – Riachinho, nesta urbe, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei, para o custeio das atividades e operações da instituição junto aos moradores dos bairros de abrangência, referenciados pelo Cras Cecília Biliu. Art. 2° Considera-se como de interesse público a subvenção concedida à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE, tendo em vista os relevantes serviços de ações realizadas, principalmente de fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à geração de emprego e renda e a promoção de integração à vida comunitária, desenvolvendo ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais. Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela imediatamente anterior. Art. 5° A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de Subvenção a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre/CE, através do qual as partes definirão as obrigações. Art. 6° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, através de transferências intragovernamentais creditadas em conta específica. Art. 7° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento. Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

ÓRGÃO 16.01 Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho DOTAÇÃO 08.122.0037.2.058.000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social NATUREZA 33.50.43.00 Subvenções Sociais

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal