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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2023 · pág. 44

DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Groaíras/CE torna público o Edital de Chamamento do Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025, nos termos da Resolução nº 003/2023 – CMDCA de 20 de março de 2023.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de escolha para a representação da sociedade civil no CMDCA de Groaíras/CE, gestão 2023-2025, dar-se-á conforme prevê o Art. 5º da Lei Municipal nº 769/2019, de 03 de abril de 2019, e seguindo o estabelecido no Inciso XIX do Art. 9º da referida lei, no que se refere às competências que lhe são conferidas, sob a fiscalização do Ministério Público. 1.2 A Assembleia Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Groaíras, no dia 27 de março às 8h, conforme cronograma (ANEXO I).

  2. DA COMISSÃO ESPECIAL 2.1 A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas instituições serão de responsabilidade da Comissão Especial, composta por: I –– Coordenador: Raimundo Sousa Alves; II –– Relatora: Roniele Carvalho Magalhães III – Secretária: Maria Rosário Paiva de Paula 2.2 A Comissão Especial coordenará o processo até a instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste Edital. Parágrafo Único: Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.

  3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 3.1 Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que: I - comprovem estar em pleno funcionamento há pelo menos dois (2) anos no município de Groaíras; II - executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica e estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Groaíras/CE e/ou Conselhos Setoriais. 3.2. No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá fazer a indicação de 01 candidato titular e seu suplente, além de indicar um delegado da instituição na Assembleia, com direito a voz e voto. § 1º As entidades de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente poderão comparecer com qualquer número à Assembleia Geral, mas, somente uma pessoa por entidade terá direito ao voto para a composição do CMDCA de Groaíras/CE; § 2º Todas as entidades com direito a voto que quiserem apresentar candidato ao CMDCA de Groaíras/CE na Assembleia Geral, encaminharão à Secretaria Executiva dos Conselhos o nome deste, bem como do suplente, e a documentação exigida no Edital, até o dia 24 de março de 2023. § 3º Será permitido que uma mesma pessoa seja indicada como delegado e como candidato.

  4. DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições para o Processo de Escolha para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025 no CMDCA de Groaíras/CE serão realizadas através de ficha de inscrição (ANEXO II) junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Groaíras, situada à Rua Lourenço Guimarães nº 53 – Bairro Centro, no período de 21 a 24 de março de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h. § 1º No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos: a) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria; b) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização; c) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) Ficha de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida.

  5. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL 5.1 A Assembleia Eleitoral será realizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Groaíras, situado à Rua Major Araújo nº 900 - Centro, com início às 9h e terá dois momentos: I - Instalação da Assembleia pela Presidência do CMDCA. II - Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição. 5.2 A Mesa Coordenadora da Assembleia terá como atribuições: I - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Especial e aprovado previamente pela plenária do CMDCA; I - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado; II - coordenar o processo de apuração; III - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição; IV - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções do CMDCA sobre a matéria. 5.3 Terminada a Assembleia, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, preferencialmente, a fiscalização do Ministério Público em todo o processo. 5.4 Em conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 769/2019, de 03 de abril de 2019, serão eleitos(as) 03 (três) Entidades Representantes Titulares e 03 (três) Entidades representantes suplentes. 5.5 Os 03 (três) Representantes mais votados (as) serão titulares, e os 03 (três) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais, junto ao CMDCA. 5.6 Em caso de empate, serão escolhidas as entidades com mais tempo de registro e inscrição no CMDCA e/ou outros Conselhos Setoriais de sua localidade. 5.7 A Mesa Coordenadora da Assembleia entregará à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a relação das organizações da sociedade civil eleitas, juntamente com seus respectivos representantes titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial e no site da Prefeitura de Groaíras/CE.

  6. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE 6.1 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, deverá ser amplamente publicizada. 6.2 A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, dar-se-á em assembleia própria, no dia 29 de março de 2023, com horário previsto para as 9h conforme cronograma anexo. 6.3 Os recursos e impugnações ao resultado do processo de escolha deverão ser encaminhados por escrito para a Secretaria Executiva dos Conselhos de Groaíras, no dia 28 de março de 2023, sendo seu resultado final publicado no dia 29/03/2023, juntamente com a posse dos conselheiros eleitos, aos quais será dado ampla divulgação.

  7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e/ou organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos no município de Groaíras/CE; 7.2 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas junto a Comissão Eleitoral e ao CMDCA, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (88) 98176-6007. 7.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Groaíras/CE, 20 de março de 2023

LILIA RUTE DE SOUSA MACHADO Presidente da CMDCA

ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

20/03/2023 Lançamento do Edital CMDCA 001/2023 21/03/2023 a 24/03/2023 Prazo para pedidos de habilitação/inscrição para participação das entidades e/ou organizações da Sociedade Civil no CMDCA 27/03/2023 Realização da Assembleia para Processo de Escolha de Representantes da Sociedade Civil no CMDCA 28/03/2023 Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar do Processo de Escolha para Representantes da Sociedade Civil no CMDCA 29/03/2023 Realização da Assembleia de Posse dos Representantes