Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2023 · pág. 101

DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

· Empresas nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção tenham relação de parentesco com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela contratação;

· Interessados que possuam inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016;

· Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, atualizada periodicamente em seu sítio eletrônico;

· Empresas ou seus dirigentes que possuam condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao que está previsto no art. 1º e no art. 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal Brasileiro; no Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004, (Protocolo de Palermo) e nas Convenções da OIT, no art. 29 e no art. 105 (a comprovação será feita mediante Certidão Judicial de Distribuição, informalmente conhecida como "nada consta" ou "certidão negativa", da Justiça Federal e da Justiça Comum, para a proponente e para seus dirigentes);

· Eventual ausência de juntada da Certidão Judicial de Distribuição poderá ser saneada pela Comissão Permanente de Licitação, por diligência;

· Quaisquer interessados que se enquadrem na vedação prevista no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.

  1. DOS DOCUMENTOS

4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores, bem como as respectivas alterações, caso existam. 4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos documentos relativos à eleição dos administradores ou composição da diretoria. 4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento. 4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND. 4.7. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF. 4.8. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943). 4.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993. 4.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal. 4.11. Histórico dos principais trabalhos realizados pela empresa, demonstrando experiência com os serviços para o(s) qual (is) está solicitando Credenciamento.

  1. DOS CONCEITOS

No que pertence ao Lote Único: 5.1 – Para que o município crie oportunidade aos seus servidores de participarem no melhoramento da qualidade do ar com menos CO2 emitido. Desta forma contribuindo para um município alcançar suas metas de seus projetos de Carbono Zero.

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1.Durante todo o prazo de vigência contratual, serão adotadas práticas de sustentabilidade: serviços pautados no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental e tratamento adequado dos resíduos do material utilizado, de acordo com as normas ambientais em vigor.

6.2.Os serviços serão executados conforme a seguinte dinâmica:

Lote Único – Energia Solar para Servidores Municipais

I – As Credenciadas receberão autorização do Município para realizar tratativas junto aos Servidores Municipais com o fito de proceder a oferta de kits de energia solar; II – Os Servidores inscritos poderão optar pela modalidade de financiamento bancário para pagamento dos equipamentos e serviços, mediante assinatura de autorização para dedução das parcelas sob consignação em folha de pagamento;

III – Cada Servidor beneficiado escolherá livremente o modelo e as condições do seu financiamento específico referente à aquisição e montagem dos equipamentos da energia solar, bem como arcará com seu custo; IV – A consignação em folha será autorizada pelo Município após o atesto da idoneidade da Instituição Financeira concedente do financiamento.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1– Do Município: · Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Credenciado; · Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como indicar as ocorrências verificadas; · Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução dos serviços; · Permitir que a (s) Credenciada (s) tenha (m) acesso aos locais de execução dos serviços; · Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações legais · Efetuar o repasse ao Credenciado, em se tratando das consignações em folha de pagamento, segundo as condições estabelecidas no Credenciamento.

7.2. Das credenciadas:

· Zelar, em todas as etapas de trabalho, pelas práticas de sustentabilidade e diretrizes de responsabilidade ambiental; · Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato ou de Servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; · Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto; · Respeitar os regulamentos de segurança e disciplina durante o período de execução contratual; · Comunicar ao Município, no prazo de 3 (três) dias corridos e por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução. · Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais em até 2 (dois) dias úteis.

No caso específico: v Aplicar 2% (dois por cento) das receitas auferidas com vendas e montagens do kit de energia solar ao servidor. v Aplicar 10% (dez por cento) das receitas auferidas com venda de energia solar a servidores para adquirir crédito de carbono certificado