DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
NOTIFICAÇÃO
Senador Pompeu/CE, 16 de Março de 2023
À EMPRESA
COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA
CNPJ nº 41.250.142/0001-94
Prezados Senhores,
O Município de Senador Pompeu vem NOTIFICAR a referida empresa para apresentação de justificativas a instauração do Processo Administrativo nº 003/2023, com fundamento no artigo 5º inciso XL da CR/1988.
Atenciosamente,
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social Prefeitura Municipal de Senador Pompeu
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:4B73BC1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, em obediência ao item 7.9 do citado Chamamento Público, comunica que está dando procedimento ao mesmo, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil localizada no Município de Tabuleiro do Norte para a celebração de Termo de Colaboração, visando em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO 2023, COM SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA A FAMÍLIAS DE AGRICULTORES FAMILIARES EM TABULEIRO DO NORTE. Torna público o resultado definitivo do processo de seleção:
Com média final de 65,3 (sessenta e cinco, virgula três) pontos a FACOTAN (Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte), CNPJ: 08.921.392/0001-33, foi escolhida.
Tabuleiro do Norte-CE, 21 de março de 2023.
ÊNIO MAIA DA SILVA Coordenador Comissão do MROSC Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:7A44BB7E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE CONTRA RAZÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO AOS RECURSOS ADMINISTRATIVO – AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023-SEMEB. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que fica aberto o prazo para apresentação ao recurso administrativo interposto pela agricultora RUTH PINHEIRO PEREIRA, contra o julgamento dos documentos de habilitação da Chamada Pública acima mencionada, e informa que os autos do processo estão com vistas franqueadas aos interessados.
Tabuleiro do Norte/CE, 20 de março de 2023.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA.
Presidente.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:4FBE7DF1
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE CONTRA RAZÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 19.01.01/2023-SEOSP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que fica aberto o prazo para apresentação ao recurso administrativo interposto pela licitante: CRP COSTA CONSTRUÇÃO, contra o julgamento dos documentos de habilitação da licitação acima mencionada, e informa que os autos do processo estão com vistas franqueadas aos interessados.
Tabuleiro do Norte/CE, 20 de março de 2023.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA. Presidente. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:6C10C045
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 405, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR MEIO DE PROGRAMA ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO, DENOMINADO REFIS MUNICIPAL 2023, DESCONTOS PARA PAGAMENTO, À VISTA OU PARCELADO, DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários, denominado REFIS Municipal 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo concederá, observadas as condições fixadas nesta Lei, os descontos para pagamento de créditos em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
I – 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para pagamento integral à vista, ou parcelado em até 06 (seis) vezes; II – 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios em 07 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais; III - 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios em 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal.