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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2023 · pág. 67

DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 601202303. TIPO: Rescisão amigável. INEXIGIBILIDADE nº 05012023.01-INEX. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 601202303, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil na área de contabilidade pública, junto à Secretaria de Saúde, do município de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: CONASP CONTABILIDADE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO S/S LTDA CNPJ nº 72.376.304/0001-69. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023.
Publicado por: Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador:4A9A0A7F

SECRETARIA DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE MARÇO DE 2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 006 de 22 de setembro de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é um órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006

RESOLVE:

Art.1º Apreciar e aprovar a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde no dia 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Palhano-Ce, 07 de Março de 2022 .

EDILNA FERREIRA LIMA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS

Eu, Ticiana Anglarill Pinheiro (Secretária Municipal de Saúde), homologo a respectiva resolução. Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:170CEED9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N°2023.03.16.003 GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E EDOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que:

Art. 1° - Fica autorizado a pagar a secretária de Assistência Social, Sr.ª. ANA LIV MATEUS SANTOS a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada na cidade de Fortaleza - CE, para a participação o evento “Projeto Concessão de Vale-gás para as Famílias em Vulnerabilidade Social”.

Art. 2° - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face ás despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 17 de março de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 de março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:E3EFA6F3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.21 - 001 - GAB PREF

Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros:

TERESA FILOMENA BARRETO, Engenheira Civil - CREA – CE: 349415; ALEX DA SILVA RODRIGUES – Gerente da Administração Tributária – CPF: 933.565.793-04; FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF: 006.774.443-54;

§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis será exercida pelo membro do inciso I.

Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.

Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e demais transações de interesse do Município de Palhano – CE.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano – CE, 21 de março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A80E6E6D