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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2023 · pág. 61

DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,80 metros, do vértice P1 (412630.00 m E / 9586021.00 m S) ao vértice P4 (412655.00 m E / 9586016.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Maria Jesus Ricardo Sousa. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra anexo a presente lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 20 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:ACF3F7D6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.840 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, PARA FINANCIAMENTO DE ESTRUTURAS DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA PARA VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS DE REDUÇÃO DAS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA EM SISTEMA ONGRIDE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiamento de estruturas de minigeração de energia solar fotovoltáica para viabilização de projetos de redução das despesas de energia elétrica dos prédios publicos da administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada na presente lei, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º da presente lei. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A autorizado, a debitar na conta-corrente de titularidade do município de Irauçuba, a ser indicada posteriormente no contrato que será celebrado, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:18CB5991

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.835 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, referente às ações voltadas ao reconhecimento dos destaques educacionais de qualidade na educação básica municipal. Parágrafo único. O projeto descrito no caput deste artigo tem por objeto reconhecer e premiar escolas, núcleos gestores, professores e alunos, por práticas positivas de resultados na efetivação da atividade de ensino-aprendizagem, referente ao ano letivo de 2022. Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a Rede Municipal de ensino de Irauçuba. Art.3º. O critério de avaliação e consequente premiação do “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” será baseado no resultado do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as seguintes premiações: Condecoração com o “Selo de Qualidade na Educação” para as Escolas Municipais que apresentarem a maior proficiência nas turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática, conforme avaliação do SPACE ano letivo 2022; Concessão de certificados, conferindo o título de “Gestor Selo de Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário mínimo nacional vigente, aos membros do Núcleo Gestor das escolas escolhidas nos termos do inciso I; Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário mínimo nacional vigente, para os professores das turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano vencedoras, das escolas escolhidas nos termos do inciso I; Concessão de certificado conferindo o título de “Aluno Selo de Qualidade” e o recebimento de 01 (um) aparelho de celular que obtiverem maior proficiência das turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano das escolas escolhidas nos termos do inciso I;