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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 83

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

6 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER Titular: Antonio Caetano Silva Suplente: Antonio Jardel Santana Sousa

7 – REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE IRAUÇUBA Titular: Raimundo Rosa Julião Suplente: Otacílio Batista da Silva

8 – REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES Titular: Rogério Barbosa Mesquita Suplente: Francisco Xavier Azevedo de Mesquita

9 – REPRESENTANTE DOS EMPRESÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Titular: Rildson Victor Teixeira Araújo Suplente: Valdenir Pinto Gomes

10 – REPRESENTANTE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIAS Titular: José Maurício de Castro Suplente: João Rodrigues Sousa Neto

11 – REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA Titular: Rafael Felício dos Santos Suplente: Marcílio Marques Mota

12 – REPRESENTANTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Titular: Anthony Sthefanny Nunes de Lima Suplente: Renan Beco Pedrosa

13 – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE IRAUÇUBA Titular: Anderson da Guia Teodosio Lopes Suplente: Francisco das Chagas Alves Junior

Art. 2º - Fica nomeada a mesa diretora composta por:

Presidente: Francisco Das Chagas Alves Filho Vice-Presidente: Raimundo Rosa Julião Secretário Executivo: José Vagner Mesquita Ferreira

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E32358E7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE MARÇO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março de 2023.

RECRIA O AUXÍLIO MÚSICO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 995/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO MÚSICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Banda de Música Municipal Francisco Bandeira (Lei Municipal n°. 589-A/00) tem como finalidade o ensino da música, individual e em grupo, bem como a difusão cultural de arte musical por meio de apresentações em concertos, festividades cívicas, homenagens, inaugurações e eventos congêneres.

Art. 2º. - A Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira contará com a formação máxima de 40 (quarenta) integrantes e com a formação mínima de 24 (vinte e quatro) integrantes, todos bolsistas, a serem selecionados conforme Edital de Seleção publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e desde que observados os critérios do artigo seguinte desta lei, sendo as vagas divididas conforme planilha que segue:

ITEM INSTRUMENTOS/FUNÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA IDEAL DE INTEGRANTES
QUANTIDADE MÍNIMA DE INTEGRANTES 01 Flauta Transversal 3 1 02 Clarinete 8 4 03 Sax Alto 4 2 04 Sax Tenor 3 1 05 Trompete 5 3 06 Trombone de Vara/Piston 5 3 07 Bombardino/Eufônio 2 1 08 Trompa/Saxhorn 2 2 09 Bombardão/Tuba 2 2 10 Percussão 6 4

Parágrafo Único. Na formação máxima as vagas serão distribuídas na proporção de 10 (dez) músicos Executantes e 30 (trinta) músicos Aprendizes e, na formação mínima, as vagas serão distribuídas na proporção de 06 (seis) executantes e 18 (dezoito) aprendizes. Art. 3º. - Para pleitear a concessão do Auxílio-Músico e compor o quadro da Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Na condição de Músico Aprendiz:

a) Ter idade mínima de 10 (dez) anos; b) Estar regularmente matriculado nas instituições de ensino público municipal ou estadual; c) Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento); d) Primar pela disciplina e desempenho no âmbito escolar; e) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Jaguaretama; f) Ter participado do teste de aptidão musical com avaliação da Coordenação da Banda de Música com nota mínima de 7.0.

II - Na condição de Músico Executante: a) Ter idade máxima de 60 (sessenta) anos; b) Possuir experiência de no mínimo 03 (três) anos como músico integrante da Banda de Música de Jaguaretama ou outra Banda Municipal, comprovados por meio de declaração expedida pelo respetivo representante da Banda de Música na qual o candidato integrou e/ou assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal na qual a Banda de Música é vinculada; c) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Jaguaretama; d) Se detentor de vínculo empregatício, seja público ou privado, desde que haja compatibilidade de horário. Parágrafo Único. Em ambos os casos, ter sido aprovado no Edital de Seleção publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 4º. - O valor mensal a ser pago a título de auxilio-músico será fixado no percentual 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente para os músicos Executantes e, 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente para os músicos Aprendizes. Parágrafo Único. Somente fará jús a perceção do auxílio-músico o integrante da Banda de Música Municipal – FRANCISCO BANDEIRA que participar de todos os eventos em que for requisitado(a) sua participação e, contar com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência nas aulas, ensaios e reuniões.