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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2023 · pág. 84

DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

Art. 5º. - As apresentações da Banda de Música Municipal se farão nos seguintes termos: I - Prioritariamente, nos eventos realizados pelo Município de Jaguaretama, por meio de suas Secretarias Municipais e órgãos vinculados, mediante prévia solicitação junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - Para atender o interesse de entidades públicas governamentais e não governamentais e não integrantes do Município de Jaguaretama, mediante o custeio, por partes destas, das despesas com transporte, alimentação e estadia.

Parágrafo Único. Os integrantes menores de 18 (dezoito) anos só participarão de eventos em outros municípios com autorização expressa de um dos pais ou representantes legais, devendo esta ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e uma cópia será entregue ao Instrutor que acompanhará a Banda de Música. Art. 6º. - A Banda de Música Municipal funcionará no período vespertino e noturno e contará com 01 (um) instrutor que exerce a função de maestro, ocupante do cargo de Assessor da Banda de Música e, mais 02 (dois) Supervisores, escolhidos dentre os músicos, que auxiliarão o Assessor.

§1º. O cargo de Coordenador da Banda de Música deverá manter-se previsto na estrutura administrativa dentre os cargos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. §2º. Os dos supervisores de que trata o caput do artigo, enquanto ocupantes desta função, farão jus há um adicional de 50% (cinquenta por cento) no valor do auxílio-músico de que trata o artigo 4º. desta Lei.

Art. 7º. - A organização das atividades e o funcionamento da Banda de Música Municipal será regulamentada por meio da publicação de seu Regimento Interno, que contará com a chancela do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º. - As despesas decorrentes na implantação e vigência desta Lei correrão por conta do Órgão e Unidade Orçamentária 17 02 - Fundo Municipal de Cultura e Turismo, da dotação 13 392 0017 2.093 - Revitalização da Banda de Música, e Elemento de Despesa 33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, suplementadas quando necessário.

Art. 9º. - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos da Lei Municipal n°.995/2018, de 02 de outubro de 2018.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão

BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:7AA92D35

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE MARÇO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir: ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 08 244 0006 2.068 – Proteção Social Básica Código Especificação Fonte Recursos Valor R$ 33.90.30.00 Material de Consumo 1706000000 100.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 1706000000 100.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 1706000000 150.000,00 TOTAL 350.000,00

Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I, advirão do Superávit Financeiro. Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80 %, conforme fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.184/2022 que ―Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022‖. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:F40DB94C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 428/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 014/2023, em 22 de março de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: