DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:9BCABB15
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.177/2023 ATUALIZAR O PISO SALARIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EC 120/2022.
LEI Nº 3.177 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022,
qual seja: R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, proveniente
inclusive de repasses da União Federal e do Estado.
Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da
presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou
seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os
repasses financeiros específicos para tal fim.
Art. 3º. O presente Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, tendo os seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03 de março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:1F10FD3D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21.03.002/2023
PORTARIA Nº 21.03.002/2023
CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) DIOGO JOSE BERNARDINO DE SOUSA, portador (a) do CPF 029.698.943-60, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) GABINETE DO PREFEITO admitido(a) em 04/11/2010, matrícula 00896630, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 21 de Março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:386C7AD2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.03.001/2023
PORTARIA Nº 23.03.001/2023
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUIXADÁ/CE PARA MANDATO DE BIÊNIO 2022-2024.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como membros titulares e suplentes do CMDCA de Quixadá: Órgãos Governamentais Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social TITULAR – Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva SUPLENTE- Dayanne Cavalcante Araujo Representante da Secretaria de Saúde TITULAR – Gabriela Gondin Alves Segundo SUPLENTE – Edileusa de Alencar Menezes Representante da Secretaria de Educação TITULAR – Edivânia Januário Silva SUPLENTE – Juliana Matos Figueiredo Representante da Fundação de Geração de Emprego Renda e Habitação Popular TITULAR – Selma Rabêlo de Resende SUPLENTE – Paulo Henrique Viana Lopes Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz TITULAR – Adalineide Inácio Laurentino SUPLENTE – Joana Darc Silva Maias Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar TITULAR – Antonio Rivaldo Leite de Macedo SUPLENTE – Samuel Pereira de Sousa Representante de Participação Popular, Esporte e Juventude TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho SUPLENTE – José Renato da Silva Choá Não – Governamental: Representante da Associação Novos Horizontes TITULAR – Lidiana Maria Calixto da Silva SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa Representante da Associação Alessandro Nottegar TITULAR – Oseas de Sousa e Silva SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva Representante da Associação Comunidade de Visitação TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio SUPLENTE – Francilene Carneio Lima Representante da Associação Maria Mãe da Vida TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos Representante da Associação Grão de Mostarda TITULAR – Maria de Fátima da Silva