DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação.
Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:19A792F5
GABINETE DO PREFEITO ATO DE NOMEAÇÃO
ATO DE NOMEAÇÃO nº 15.03.001/2023
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 2019, resolve nomear o (a) Sr.(a) JOSEANE CORDEIRO DE SOUSA, portadora do RG nº 2007029102195, para exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal Planejamento e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao ato.
Barbalha/CE, 15 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CE6FEDF8
GABINETE DO PREFEITO ATO DE POSSE
ATO DE POSSE nº 15.03.001/2023
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 2019, resolve empossar o (a) Sr.(a) JOSEANE CORDEIRO DE SOUSA, portadora do RG nº 2007029102195 SSPDS CE, para exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, e pelo (a) empossado (a), que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao ato.
Barbalha/CE, 15 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal
JOSEANE CORDEIRO DE SOUSA Empossado Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:864978EA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 24.03.001/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno encravado no distrito de Caldas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 461253.0000 E: 9185063.000 AZIMUTE – 83.00° limitando-se com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz e com terreno da prefeitura municipal de Barbalha e, seguindo, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 461346.000 E: 9185101.000 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se ainda com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 461384.000 E: 9185030.000 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o referido terreno em questão, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 461292.000 E: 9184993.000 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com riacho do caldas, com uma