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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 43

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 8.000,00 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma unidade escolar. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000-5554.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 09.02.001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:807B289C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 27.03.002/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Psicólogo(a) é de apenas 20 horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação nos atendimentos por profissionais de Psicologia, haja vista a alta demanda identificada pela Coordenadoria de Regulação - CREMU desta municipalidade;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, KARINA MARIA MORAES BOTELHO, ocupante do cargo de Psicóloga, matrícula funcional nº 088842.

Art. 2º Durante a vigência deste Decreto a servidora deve cumprir a sua carga horária laboral conforme declinado pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E69FCF8B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 28.03.002/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78.

DECRETA: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 – coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 - coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou, com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 12.511,27m2. Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000 e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E: 9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000 e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 8.951,00m2. Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.