DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo comissionado na: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME CARGO CPF João Paulo da Silva Olegário Secretário Interino 019.805.673-79
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 28 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:3436796F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.03.28.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.03.28.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.03.28.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de 03 (três) motocicletas do tipo TRAIL/OFF-ROAD, NOVAS, 0 (zero) Km, de primeiro uso, com o primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (DEMUTRAN) de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de abril de 2023, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 30 de março de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 28 de março de 2023,
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:512DEA6E
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
“TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E AGRICULTORES DA VILA REGINA TAVARES CARMO, BARBALHA/CE”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês/Alto da Alegria, nesta urbe, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua Secretária MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, com endereço profissional supra, doravante denominado CESSIONÁRIO, e de outro a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E AGRICULTORES DA VILA REGINA TAVARES CARMO, BARBALHA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.303.432/0001-13, com sede na Vila Regina Tavares Carmo, s/n, zona rural, Barbalha/CE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JOSÉ EDILSON DOS SANTOS, portador do RG nº 20074254779-SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 503.540.433-15, denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, em caráter gratuito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel pertencente à CEDENTE, localizado à Vila Regina Tavares Carmo, s/n, zona rural, no Município de Barbalha - Ceará, com a finalidade de funcionar o Ponto de Apoio - ANEXO ao Posto de Saúde do PSF da Santana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, dar outra finalidade ao mesmo, senão, a de funcionar como prédio anexo – ponto de apoio ao Posto de Saúde do PSF da Santana. PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A presente cessão terá a sua vigência aprazada de 05 (cinco) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CEDENTE, mediante requerimento do CESSIONÁRIO, acompanhado de justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a: 1. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste; 2. Realizar as benfeitorias e adequações necessárias à sua instalação no imóvel, desde que com autorização do CEDENTE. 3. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; 4. Comunicar à fiscalização do CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 5. Manter as instalações da área cedida e seus itens integrantes em perfeitas condições de conservação e uso; 6. Arcar com os custos dos consumos de água e energia elétrica do imóvel, onde deverá, com base no presente contrato, realizar a assunção das cobranças junto a CAGECE e a ENEL.
4.2 – O CEDENTE obriga-se a: 1. Colocar à disposição do CESSIONÁRIO, mediante cessão de uso o imóvel objeto deste instrumento, especificada na sua CLAUSULA PRIMEIRA; 2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CESSIONÁRIO; 3. Fiscalizar o uso adequado do imóvel disponibilizado ao CESSIONÁRIO;
CLÁUSULA QUINTA– DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS O presente empréstimo de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco, devendo o CESSIONÁRIO arcar com os encargos pertinentes ao abastecimento de água, energia elétrica, internet, e quaisquer tributos decorrentes do uso e manutenção do imóvel;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, bem como, rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência