DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
CONSIDERANDO o Acórdão nº 507/2023 – TCU – Plenário, de 22 de março de 2023 que firma entendimento sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/21 e promove ajuste na Portaria nº 720/2023 - SEGES/MGI;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Guaraciaba do Norte-CE, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente, por parte da autoridade competente, na fase preparatória do processo licitatório, até o dia 31 de março de 2023. §1º. A publicação do edital das licitações de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer até a data do dia 30 de junho de 2023. §2º. A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, no Documento que Formaliza a Demanda, ainda na fase preparatório e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos. §3º. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. §4º. As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.) Art. 2º Nas licitações, em cuja sua fase interna tenham sido autorizadas por ato de autoridade máxima competente até 31 de março de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo Único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência. Art. 3º Na licitação, cujo instrumento contratual tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, terá sua continuidade regida de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21. Parágrafo Único. Os contratos ou outros instrumentos hábeis e seus aditamentos, inclusive prorrogações, decorrentes das contratações de que trata o caput deste artigo serão regidos pelas regras da Lei nº 8.666/1993. Art. 4º As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação, cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002, continuarão válidas durante toda a sua vigência, podendo alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002. Parágrafo Único.Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21. Art. 5° As adesões por outros órgãos, não participantes do processo licitatório, às Atas de Registro de Preços já publicadas, poderão realizar-se somente se autorizadasaté ao dia 31 de março de 2023pela Autoridade Competente, sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação. Parágrafo Único.Os contratos derivados das adesões da ata de registro de preço que menciona o caput deste artigo, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e alterações. Art. 6º Até a completa e perfeita integração ao Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Decreto se dará por melo de veiculação nos moldes da legislação de sua regência originária. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 28 de março de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4EAF5727
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20230085-SASPM
O Ordenador de despesas da Secretaria de AssistênciaSocial e
Política para Mulheresde Ibaretama/CEtorna público o extrato do
Instrumento Contratual nº 20230085-SASPM, resultante do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO SOB Nº
CRP 2023.03.14.01-SASPM- ADESÃO À ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, cujo OBJETO é aContratação de empresa para
futuras e eventuais aquisições de urnas funerárias, serviços de
traslado e serviços de preparação de corpo, para atender a
necessidades da Secretaria de Assistência Social e Política para as
Mulheres do Município de Ibaretama/CE, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme
Adesão à Ata de Registro de Preços nº ST-PP 002/2022-SRP ,
originária do Pregão Presencial nº ST-PP 002/2022-SRP -
Prefeitura
de
Senador
Pompeu/CE.DotaçãoOrçamentária: 1202.08.244.0007.2.051;Element
o: 3.3.90.32.00;Fonte de Recurso:1500000000e 1661000000;
Contratada: SOARES ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA,inscrita
no CNPJ, sob o nº. 19.921.115/0001-47, no valor deR$ 56.784,09
(Cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e nove
centavos), com Vigência do Contrato: da data da assinatura do
contrato até 31 de dezembro de 2023.
Assina pelo Contratado: Sr.Cicero Erivanaldo Moura Soares,
representante legal, portador do CPF nº 001.555.243-80; Assina
pela Contratante: Sr. Francisco Marcelo Melo Maciel, Ordenador de
despesas da Secretaria de AssistênciaSocial e Política para Mulheres
de Ibaretama/CE, em, 20 de marçode 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:67886D04
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2023
Estabelece ponto facultativo e feriado municipal, respectivamente, nos dias 06 e 07 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 06 (quinta-feira) e 07 (sexta-feira) de abril de 2023, datas em que celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 715/2019 que declara como feriado religioso municipal, a Sexta-feira da Semana Santa.
RESOLVE: