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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 84

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

II – Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues;

III – Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado;

IV – No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato, solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar, consoante art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e art 119, da Lei 14.133/2021;

V – No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade;

VI – Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio, conforme art. 67, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e art 117, da Lei 14.133/2021;

VII – Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer prazo razoável para medida saneadora.

VIII – Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização;

IX – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada;

X – Elaborar periodicamente e apresentar quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros

fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;

XI – Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeito estado e nas mesmas condições e características pactuadas;

XII – Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;

XIII – Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor de Contratos;

XIV – Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada.

XV – Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente;

XVI – Cientificar o Gestor de Contratos e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas;

XVII – Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;

XVIII – Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados;

XIX – Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados;

XX – Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial;

XXI – Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos serviços efetivamente realizados;

XXII – Informar o Gestor de Contratos sobre irregularidade que deva ser sanada;

XXIII – Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações;

XXIV – Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício;

XXV – Controlar o prazo de vigência do contrato e execução do objeto, assim como suas etapas e demais prazos contratuais (inclusive os editalícios), noticiando por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ao Gestor de Contratos a adoção das medidas necessárias à deflagração de novo procedimento licitatório ou prorrogação, quando legalmente admitida;

XXVI – Comunicar mediante documento formal, datado e assinado, as notícias de problemas ou irregularidades na execução dos contratos, dirigindo-o ao responsável pelo Órgão Municipal de Controle Interno, ao Secretário da pasta relacionada ao contrato e o Prefeito Municipal.

Art. 7°. O Gestor de Contratos é o Secretário Municipal ou outra autoridade da respectiva pasta nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal responsável pelo acompanhamento e gerenciamento do instrumento de contrato do qual sua Secretaria é gestora.

Art. 8°. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais disposições previstas na Leis Federais nº 8.666/1993, nº 14.133/2021enestaLei:

I – Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;

II – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas necessárias para prorrogação, se for possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do Fiscal de Contratos, se for o caso.

III – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;

IV – Solicitar periodicamente ao Fiscal de Contratos relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi-las;

V – Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;

VI – Submeter ao setor de compras relatórios para análise de notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro.

VII – Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento;

VIII – Repassar ao Fiscal de Contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo;

IX – Propor medidas que melhorem a execução do contrato.