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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 104

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

II – Para fins do cálculo do valor da gratificação, serão consideradas 40 (quarenta) horas semanais, os quais receberão proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada no transporte de alunos da rede pública municipal, amparado em informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica.

III – A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 3º Para fazer jus a gratificação instituída pelo artigo anterior, o servidor deverá comprovar o desempenho de seu dever funcional, consistente no zelo e cuidado com o público que transporta, limpeza e conservação do veículo que conduz, observância dos horários estabelecidos, bem como trafegar de acordo com as normas de trânsito instituídas para a segurança e bem estar dos passageiros.

Art. 4º Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício de

2023, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional suplementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo e/ou da Secretária Municipal de Educação Básica.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:D8FCD729

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.502

LEI Nº 1502/2023 De 27 de Março de 2023

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Esta lei altera a organização administrativa da Administração Municipal de Milagres.

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e dá outras providências passa a valer com as modificações indicadas neste artigo:

I – O art. 11, III da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................... III – ................. h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (NR)”

II – O art. 12 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ................... XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; XVII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (NR)”

III – O art. 24 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 24. ................... XVIII – 1 (um) fiscal de contratos; XIX – 3 (três) agentes de contratação. §1ª. Dentre os três agentes de contratação, um deles será designado como Presidente da Comissão de Contratação. §2º. Incluem-se nas funções do cargo de Presidente da Comissão de Contratação a de atuação isolada nas licitações na modalidade pregão, hipótese em que será denominado Pregoeiro. (NR)”

IV – O art. 30 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 30. ................... VIII – 1 (um) fiscal de contratos. (NR)”

V – O art. 33 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 33. ................... XXIII – 1 (um) fiscal de contratos. (NR)”

VI – O art. 36 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 36. ................... XXIX – 1 (um) fiscal de contratos. (NR)”

VII – O art. 48 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 48. ................... XXXV – 1 (um) fiscal de contratos. (NR)”

VIII – O art. 51 da referida Lei passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 51. .................. X – 1 (um) fiscal de contratos. (NR)”

IX – O art. 52 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário tem por atribuições: .......................... XXII – (REVOGADO); XXIII – (REVOGADO); XXIV – (REVOGADO); XXV – (REVOGADO); XXVI – (REVOGADO); XXVII – (REVOGADO); XXVIII – (REVOGADO); XXIX – (REVOGADO); XXX – (REVOGADO); XXXI – (REVOGADO); XXXIII – (REVOGADO); XXXIV – (REVOGADO); XXXV – (REVOGADO); XXXVI – (REVOGADO); XXXVII – (REVOGADO); XXXVIII – (REVOGADO); XXXIX – (REVOGADO); XL – (REVOGADO); XLI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de incentivo ao desenvolvimento agrário no Município de Milagres;