DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
XLIII – (REVOGADO). ...................... (NR)”
X – O art. 53 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Compreende o Organograma da Secretaria de Desenvolvimento Agrário a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: .......................... VII – (REVOGADO); VIII – (REVOGADO); IX – (REVOGADO); X – (REVOGADO); XI – (REVOGADO); XII – (REVOGADO); ........................ XIV – (REVOGADO); Parágrafo único. (REVOGADO). ........................ (NR)”
XI – O art. 54 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. ................... XIII – (REVOGADO); XIV – (REVOGADO); XV – (REVOGADO); XVI – (REVOGADO); XVII – (REVOGADO); .....................(NR)"
Art. 3º A Seção VIII do Capítulo VII da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:
Art. 4º Fica acrescida a Seção VIII- A ao Capítulo VII da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 54-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
I – Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais; II – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; III – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; IV – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; V – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; VI – Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; VII – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; VIII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; IX – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; X – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; XI – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; XII – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XIII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XIV – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município. XVI – Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a comunidade; XVII – Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII – Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas recuperação e/ou preservação ambiental no Município; XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XXV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 54-B. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta:
I – Departamento de Política e Educação Ambiental; II – Coordenadoria de Proteção e bem-estar animal; III – Departamento de Licenciamento Ambiental; IV – Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos; V – Departamento de Limpeza Pública Urbana; VI – Coordenadoria do Sistema de Inspeção Municipal; VII – Gerência de Vigilância Ambiental.
Art. 54-C. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui os seguintes cargos comissionados:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Meio Ambiente; II – 01 (um) Secretário Executivo;