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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 106

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

III – 01 (um) Coordenador de Departamento de Política e Educação Ambiental; IV – 01 (um) Diretor de Departamento de Licença Ambiental; V – 01 (um) Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal; VI – 01 (um) Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos; VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana; VIII – 01 (um) Fiscal de Contratos.

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022 passa a valer acrescido das tabelas constantes do Anexo I desta Lei, revogada a tabela que tratava acerca da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

Art. 6º O organograma constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, passa a valer na forma do organograma constante do Anexo II desta Lei.

Art. 7º Todos os cargos de fiscal de contrato, em qualquer das secretarias da Prefeitura Municipal de Milagres, corresponderão à simbologia DAS-3.

Art. 8º. Os cargos de agente de contratação corresponderão à simbologia DAS-3, exceto o de Presidente da Comissão de Contratação, designado na forma da nova redação do §1º do art. 24 da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que corresponderá à simbologia DAS-2.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CARGO / SIMBOLOGIA Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário / SEC-1 Secretário Executivo / SEC-3 Coordenador de Desenvolvimento Agrícola / DAS-2 Assessor Técnico / DAS-7 Diretor do Departamento de Apoio à Pecuária / DAS-8 Diretor do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar/ DAS-8 Diretor do Departamento de Cadastro, Controle de Perdas/DAS-8 Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento de Alimentos – PAA / DAS-7 Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento de Alimentos – PNAE / DAS-7 Gerente do Matadouro Público Municipal / DAS-8 Gerente de Inspeção Municipal / DAS-8 Coordenador de Inspeção Municipal / DAS-4 Diretor Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal / DAS-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CARGOS / SIMBOLOGIA Secretário Municipal de Meio Ambiente / SEC-1 Secretário Executivo / SEC-3 Coordenador de Departamento de Política e Educação Ambiental / DAS-8 Diretor de Departamento de Licença Ambiental / DAS-8 Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal / DAS-8 Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos / DAS-8 Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana / DAS-8

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

ANEXO II Prefeitura Municipal de Milagres Gabinete do Prefeito e Articulação Política Procuradoria Geral do Município Sec. Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral Sec. Municipal de gestão e Planejamento Sec. Municipal de Finanças Sec. Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Sec. Municipal de Educação Básica Sec. Municipal de Cultura, Turismo e Eventos Sec. Municipal de Infraestrutura e Estradas Sec. Municipal de Saúde Sec. Municipal de Serviços Públicos Sec. Municipal de Esporte e Qualidade de Vida Sec. Municipal de Segurança e Defesa Civil Sec. Municipal de Desenvolvimento Agrário Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sec. Municipal de Transporte e Trânsito

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Trabalho Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0EB4C915

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.503

LEI Nº 1503/2023 De 27 de Março de 2023

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Milagres, formado por 32 (trinta e dois) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representados pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da Saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em conformidade com a Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e de acordo com a deliberação da Plenária na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Milagres - Ceará, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2023.

§1º O Conselho Municipal de Saúde – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres, Estado do Ceará, terá suas decisões, consubstanciadas em resoluções, homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, passando a figurar em sua nova composição da seguinte forma:

I– Instituições Governamentais

a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) Representante Titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II– Prestadores de Serviços de Saúde

a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos profissionais de saúde de Organização Social ou Entidade que atue na gestão do Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres.

III– Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da Saúde

a) 02 (dois) Representantes Titulares e 02 (dois) suplentes dos Profissionais de Nível Médio.