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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 107

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos Profissionais de Nível Superior; c) 01(um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos Agentes Comunitários de Saúde;

IV– Usuários

a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Sede do Município; b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito do Rosário; c) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito do Fronteiro;

d) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito Padre Cicero; e) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Distrito de Café da Linha;

f) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; g) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Pastoral da Criança; h) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Instituto Pestalozzi.

§2º Fica vedada a eleição de Representantes de Instituições Governamentais, Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais e Trabalhadores da área Administrativa da Saúde, no seguimento Usuário, assim como o inverso, em todo e qualquer processo eleitoral ou indicação.

§3º Qualquer alteração ou modificação na composição do Conselho Municipal de Saúde deverá ser decorrente de proposição da Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim.

§4º À Câmara Municipal de Milagres- CE fica facultada a presença de representante, na condição de ouvinte, nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Milagres.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Milagres será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (dois) mandatos no intervalo de 4 (quatro) anos, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do Conselho Municipal de Saúde.

§1º O período de mandato para o(a) conselheiro(a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato ou posse do(a) conselheiro(a).

Art. 3º As indicações das Representações Municipais e entidades dos segmentos dos representantes de Instituições Governamentais, Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais e Trabalhadores da área Administrativa da Saúde, e do seguimento Usuários para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Milagres – CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os pleitos eleitorais majoritários ou proporcionais.

§1º O processo eleitoral de que trata este artigo será realizado conforme o Regimento Interno, a ser aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios, em forma de Resolução.

§2º Concluída a eleição referida no caput deste artigo e designados os novos representantes para o Conselho Municipal de Saúde de Milagre, caberá ao Secretário Municipal de Saúde convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição da Mesa Diretora.

Art. 4.º A estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Milagres compreende:

I– Plenária;

II– Mesa diretora;

III– Secretaria executiva;

IV– Comissões e grupos de trabalho.

§1º A composição da Mesa Diretora será assim constituída:

I– Presidente;

II– Vice-presidente;

III– Secretário-geral; e

IV– Secretário adjunto.

§2º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Milagres, será paritária, eleita pela maioria dos votos, entre os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Milagres, sem qualquer interferência, por meio de escrutínio aberto, em reunião presencial ou virtual, em que tomarem posse os novos membros, votantes somente os membros titulares ou suplentes, na ausência do titular.

§3º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período, procedendo-se, no caso de vacância, à nova eleição para ocupação do cargo vago, complementando o mandato.

§4º O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Milagres, eleito dentre os membros que compõe o Pleno em reunião de plenária.

§5º A organização e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Milagres serão definidas em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Pleno, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios;

Art. 5.º Ao Conselho Municipal de Saúde de Milagres compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:

I– Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Município;

II– Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população;

III– Fomentar a participação e o controle social na saúde, na pactuação, no acompanhamento, no monitoramento da organização e no funcionamento das Redes de Atenção à Saúde do Município de Milagres por meio do Conselho Municipal de Saúde;

IV– Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;

V– Propor critérios para as programações e para as execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

VI– Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação;