DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
VII– Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, ao credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, público, filantrópico e privado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
VIII– Propor e aprovar critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
IX– Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;
X– Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico- financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS;
XI– Aprovar critérios e valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial, quando necessário;
XII– Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração nos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços no Município de Milagres;
XIII– Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde do município de Milagres;
XIV– Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Milagres e suas normas de funcionamento;
XV– Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde do Município de Milagres;
XVI– Promover a educação permanente para o controle social dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Milagres;
XVII– Constituir comissões com a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde;
XVIII– Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município de Milagres;
XIX– Convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos, estaduais ou nacionais, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Milagres;
XX– Justificar, junto aos órgãos competentes, por meio de declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas;
XXI– Estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde, a nível municipal no Município de Milagres;
Art. 6º Serão consignados créditos orçamentários, à conta do Fundo Municipal de Saúde de Milagres, para assegurar o seu funcionamento, conforme projeto de atividades próprias.
§1º O ordenador de despesas da “Unidade Orçamentária” do Conselho Municipal de Saúde de Milagres será o Presidente do Conselho, ou à sua ordem, o(a) Secretário(a)-Executivo(a) do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres.
§2º Os recursos orçamentários e financeiros locados ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres se destinam a:
I– Despesas com material de consumo, equipamento e material permanente;
II– Despesas para pagamento de passagens, diárias e ajudas de custo de pessoal;
III– Despesas especiais processáveis pelo regime de suprimento de fundo, de pequeno vulto e de pronto pagamento, despesas com viagens e transportes e outras despesas assemelhadas;
IV– Despesas para a realização de pesquisas sociais e qualitativas;
V– Despesas para capacitação de conselheiros; e
VI– Despesas para realização de serviços e outros encargos.
§3º As dotações orçamentárias especificadas em suas rubricas próprias, aludidas no §2º deste artigo, serão processadas nas formas e condições das leis que regulamentam a matéria.
Art. 7º Fica assegurado a todos os conselheiros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres o custeio de despesas, com deslocamento, passagens e manutenção, quando no exercício de suas funções.
Art. 8º Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Milagres, deverá ser garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária.
Art. 9º O mandato dos atuais conselheiros do CSM de Milagres será prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 10 Cada membro do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres terá direito a um único voto, a exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 970/2001 e Lei Nº 1.084/2008.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:315B1A6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE JULGAMENO DE HABILITAÇÃO TP Nº 2023.02.14.1
Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n. 2023.02.14.1 sendo o seguinte: Empresa Habilitada - HM SERVICOS LTDA e D & M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda através do email: [email protected].
Milagres/CE, 27 de março de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:DD985BAC