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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 130

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI; CONSIDERANDO o disposto no art. 191 da Lei Federal de nº 14.133/2021 e a necessidade de regulamentação do Município de Quixeré-CE. DECRETA: Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei de nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. § 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito, através do Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 24 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

ANEXO ÚNICO Cronograma para Publicação do Edital

Rito Descrição Instrumento Prazo para inserção no sistema Prazo para Publicação (1)Licitação Todas as modalidades de licitação previstas na Leis de nºs 8.666/93 e 10.520/02, inclusive licitações para registro de preços Edital Até 30 de março de 2023 Até 31 de março de 2023 (2)Contratação Direta por Valor Abrange todas as dispensas de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 Aviso ou ato de autorização/ratifcação Até 1º de abril de 2024 Não se aplica (3)Outras Dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização/ratifcação Até 30 de março de 2023 Até 31 de março de 2023 (4)Inexigibilidade Todas as inexigibilidades de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização/ratifcação Até 30 de março de 2023 Até 31 de março de 2023

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:73DE3736

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº...........: 202303271-SAS

ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 15.03.2022.01- SRPE

CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Assistência Social

CONTRATADO (A).....: CARIRI AUTOPECAS E SERVICOS LTDA

CNPJ...............................: 13.096.770/0001-21

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI –CE

VALOR TOTAL................: R$ 45.987,10 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.01.08.122.0002.2057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 500.0000.00; 665.0000.01; 665.0000.02; 15.01.08.122.0002.2057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - 3.3.90.30.00 – Material de consumo. Fonte de Recurso: 665.0000.01; 15.02.08.244.0006.2065 – Serviço de Proteção Social Básica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 500.0000.00; 660.0000.00; 15.02.08.244.0007.2067 – Manutenção das Atividades do IGD Bolsa Família - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 500.0000.00; VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2023.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:B5F8746F

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Santana do Cariri-CE, torna público, o processo de Dispensa de Licitação nº 22.03.2023.01-CD, com fundamento legal no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 e Declaração de Dispensa emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação, cujo objeto é a Locação de imóvel, para funcionamento da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Santana do Cariri-Ce. Locador: Maria Conceição Alencar Nuvens. O valor do contrato a ser celebrado será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensal, e valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), compatível com a realidade mercadológica local, conforme o laudo de avaliação.). Classificação: 01.10.01.04.122.0002.2026- Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura e turismo, 3.3.90.36.00- outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte de recurso: 500000000- recursos não vinculados de impostos. Prazo de Locação: 12 meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado.