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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/03/2023 · pág. 131

DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

MICHELE FERREIRA GONÇALVES
Presidente da Comissão de Licitação.

Santana do Cariri/CE, 28 de março de 2023. Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:B5E8D970

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº...........: 220320231SMS

ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 08.12.2022-SRPE

CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO (A).....: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ...............................: 13.414.166/0001-04

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 787.721,94 (setecentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da secretaria de saúde, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: 500.1002.00, 631.0000.00, 632.0000.00. 02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da secretaria de saúde, Elemento de Despesas: 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais, 3.3.90.32.00 material de distribuição gratuita, Fonte de Recursos: 500.1002.00. 02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: 500.1002.00, 600.0000.00, 602.0000.00. 02.16.02.10.302.0018.2 2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: 500.1002.00, 600.0000.00, 602.0000.00. VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 22 de março de 2023.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:60474015

PROCURADORIA GERAL DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA EUSÉBIO

LEI N.º 1.004/2023, DE 28 DE MARÇO 2023

Denomina “Praça Antônia Pereira da Silva”, logradouro localizado na Vila Eusébio, neste município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica denominada “Praça Antônia Pereira da Silva”, popularmente conhecida por “Tia Nêga”, o logradouro público municipal localizado na Vila Eusébio, neste município.

Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE Publicado por: Anderson Cândido Neves Código Identificador:C7E302DA

PROCURADORIA GERAL ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

LEI N.º 1.005/2023, DE 28 DE MARÇO 2023

Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Munícipio de Santana do Cariri-CE, revoga Lei Municipal nº 763/2015 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos naLei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 1º A quantidade de Conselhos Tutelares será definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o Conselho estiver vinculado administrativamente, consultado os órgãos e legislações vigentes, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando a população de crianças e adolescentes na cidade, os indicadores de vulnerabilidade, a extensão territorial e outras especificidades locais.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo a regulação do Conselho Tutelar, levando em conta o disposto no § 1º, sendo a regulação aplicável como norma de referência ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar.

Art. 2º Fica criada a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Santana do Cariri-CE, com a denominação de Conselheiro Tutelar, sendo 5 (cinco) membros colegiados, os quais serão eleitos para o exercício de mandato com duração de 4 (quatro) anos, permitida recondução mediante novo Processo de Escolha, em conformidade com a legislação nacional vigente.

Parágrafo único. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

Art. 3º A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser estruturada por Regimento Interno, a ser elaborado em conjunto entre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA e Conselho Tutelar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor desta Lei, do qual deverá constar, dentre outras disposições:

I - a composição da Comissão Permanente do Conselho Tutelar;

II - a composição das Comissões Temáticas e Setoriais;

III - a organização e dinâmica de funcionamento do Colegiado; e

IV - a Comissão Disciplinar e de Ética, a qual será composta por 03 membros do CMDCA, 03 membros da Secretaria Municipal de