Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 83

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

três mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Assina pela Contratada: Armando Amaro Fragoso da Silva. CONTRATANTE: O Gabinete da Prefeitura de Irauçuba. Assina pelo Contratante: Tamires Lopes Rodrigues. Data de Assinatura do Contrato: 24 de março de 2023. Irauçuba/CE, 24 de março de 2023.

TAMIRES LOPES RODRIGUES
Chefe de Gabinete. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8630787B

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.842 DE 28 DE MARÇO DE 2023

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO INFÂNCIA ATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Projeto Infância Ativa” no contexto da educação infantil contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no âmbito do Município de Irauçuba, a ser executado no período letivo de 2023. Art. 2º. O “Projeto Infância Ativa” se destina a crianças com idades de três, quatro e cinco anos. Art. 3º. Para implementar o Projeto de que trata esta lei, a Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a professores graduados de Educação física ou acadêmicos que tenham cursado no mínimo 60 % da carga horária oficial do curso supracitado. Art. 4º. O “Projeto Infância Ativa” contemplará seis Centros de Educação Infantil: Tia Diva, Tia Nega, Adelite Teixeira Azevedo, Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, Raimunda Ceci Alves Rocha, CREII e três escolas: Ielda Teixeira Fernandes no distrito de Juá, Manoel Coelho da Cruz na localidade de Campinas e Júlio Pinheiro Bastos na localidade de Coité. Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas que atuarão como monitores será de R$ 1.302,00. Art. 6º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas ficará a cargo da Secretaria da Educação. Art. 7º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da Educação. Art. 8º. A coordenação ficará sob responsabilidade de professor efetivo ou contratado temporariamente para o exercício das funções correspondentes, devendo ser este profissional designado pela Secretaria da Educação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se qualquer disposição em sentido contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F92F0009

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.843 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL NEUROPSICOMOTOR DE IRAUÇUBA COM O NOME DE „CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF‟, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF” o Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor de Irauçuba. Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do equipamento público mencionado no artigo antecedente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CC3BAFB5

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.841 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

“ACRESCENTA O CARGO DE GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PSICOSSOCIAL À LEI 1.817 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial, cujas atividades a serem desempenhadas colaborarão com a prestação do serviço público de ensino, em especial no sistema de ensino em tempo integral. Parágrafo único. As atribuições do cargo de Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial são as seguintes: Elaboração e coordenação técnica de Projetos voltados para a Educação Especial; Atividades de colaboração na execução das Formações dos Professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado – AEE; Assessoramento Psico-organizacional aos Núcleos Gestores da Rede Municipal de Educação. Exercer outras atividades correlatas. Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos criados seguem no Anexo Único desta lei. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 29 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N.º 32/2023

CARGO SIMBOLOGI A QUANTIDAD E VENCIMENT O (R$) REPRESENTAÇÃ O (R$) VALORE S GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZAD O PSICOSSOCIAL GAEP 01 700,00 1.000,00 1.700,00

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:984A8B76