DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.049 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011 2051 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244 0136 2.046 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; COM RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA GIRÃO /FRANCISCO SERGIO MAIA RABELO.
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE Pregoeira Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:672A6683
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ: 14.689.874/0001-02. CONTRATADA: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA EPP, COM SEDE À RUA CORONEL TIBÚRCIO, Nº 428, BAIRRO GIRILÂNDIA, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 03.604.544/0001-50. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 - SAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS) DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, DESENVOLVIDOS PELOS EQUIPAMENTOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE FORMA CONTINUADA, ATENDENDO AS NORMATIVAS DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS, VIABILIZANDO AS FAMILIAS E INDIVIDUOS A GARANTIA DE DIREITOS E ACESSO DIRETO AS POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS NO MUNICIPIO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DO VALOR DOS LOTES III, IV, V, VII E VIII: R$ 294.247,97 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL R DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOENTA E SETE CENTAVOS); DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1001 08 122 0137 2.035 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS; 1002 08 243 0136 2.039 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ; 1002 08 243 0131 2040 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AEPETI; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO IGD/BOLSA FAMÍLIA (PBF); 1002 08 244 0136 2.045 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); 1002 08 244 0136 2.044 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.049 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011 2051 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244 0136 2.046 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; COM RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA GIRÃO / EDNA MARIA FREIRE DA SILVA.
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023. ALINE BRITO NOBRE Pregoeira Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:178AD12F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 2º, caput, 5º, “i” e 6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Zacarias Fernandes, Município de Morada Nova/CE, com uma área de 264,00m², de seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, lado leste, de coordenadas 9.435.416,59 m e E 569.935,23 m, confrontando com a Av. Francisco Evangelista de Oliveira, e com os seguintes azimute plano e distância: 188°11’27,10” e 8,00m; até o vértice Pt1, lado sul, de coordenadas N 9.435.408,67 m e E 569.934,09 m, confrontando com 04 imóveis de: Espólio de Josenias Saraiva Gomes; Maria Laina de Freitas Rabelo; Espólio de Evaldo Rabelo de Freitas; e Altenir Saraiva de Oliveira (conforme informações dos BCI‟s), com os seguintes azimute plano e distância: 278°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt2, lado oeste, de coordenadas N 9.435.413,40 m e E 569.901,43 m, confrontando com a Rua Zacarias Fernandes, com os seguintes azimute plano e distância: 08°11’27,10” e 8,00m; até o vértice Pt3, lado norte, de coordenadas N 9.435.421,32 m e E 569.902,57 m, confrontando com terreno de José Ari de Almeida Castro Filho, com os seguintes azimute plano e distância: 98°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt0, de coordenadas 9.435,416,59 m e E 569.935,23 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: SIRGAS 2000. Todos os Azimutes geodésicos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente Decreto, será, com espeque no art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, destinada para construir a pavimentação em paralelepípedo na localidade indicada.
Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 14 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal