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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 203

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 203

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:645661A2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 003.29.03/2023

O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997, Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, e a Lei de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, RESOLVE conceder Gratificação de Desempenho, o servidor relacionada abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo.

Matrícula Nome Cargo Percentual Valor 0000058 FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES FISCAL - LEITURISTA 30% R$ 390,60 0000036 LUANA PRISCILA AMARO DA COSTA DIRETORA ADMINISTRATIVA „ 45% R$ 1.368,66 0000034 RAIMUNDO ZACARIAS DE S. BRITO COORDENADOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 25% R$ 364,97 0000055 OSMAR COSTA DA SILVA ENCANADOR 25% R$ 334,56 0000059 LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS ENCANADOR 25% R$ 334,56 0000048 ALINE GOMES SOUSA COORDENADORA ADMINISTRATIVA 25% R$ 364,97 0000061 FRANCISCO LUAN MATOS SILVA FISCAL-LEITURISTA 30% R$ 390,60 0000026 JOSÉ JEANO DA CUNHA SANTIAGO OPERADOR DE BOMBAS 80% R$ 1.070,59

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 dias do mês de março de 2023.

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:82A6F2AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 690/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA O PERÍODO DE 2022/2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ,Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°Fica instituído e aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Saboeiro, que vigorará como Política Pública para o período de 2022/2032. Parágrafo único.O anexo único, parte integrante da presente Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância, que vigorará como Política Pública para o período de 2022/2032. Art. 2°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Saboeiro. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDESHERBSTERFERRAZ Prefeito De Saboeiro

ANEXO ÚNICO -LEI N° 690/2023, de 29 de março de 2023

PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA SABOEIRO

REALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE PREFEITO MARCONDES HERBSTER FERRAZ COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA I – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE a) EUTAQUIO NETO SANTOS COSTA, na condição de Titular; b) ADEMÔR CAVALCANTE NETO, na condição de Suplente. II – SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE a) WALDEMIR ALVES GOMES, na condição de Titular; b) MARIA MARLUCI DE OLIVEIRA, na condição de Suplente. III – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a) JOYCE EVELLIN MOTA SAMPAIO, na condição de Titular; b) FRANCENIR DO CARMO SOARES, na condição de Suplente. IV – SECRETARIA DA SAÚDE