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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 60

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE; CONSIDERANDO o teor da publicação, em sítio oficial, do Edital Nº 002/2023, de 06 de fevereiro de 2023, que trata sobre o Processo Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE;

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR a Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE. Art. 2º A comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 04 (quatro) deles membros e 01 (um) presidente. §1º Comporão a comissão os seguintes servidores com lotação na Secretaria Municipal de Educação: MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3; b) ROSIMEIRE REBOUÇAS DA SILVA – ocupante do Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 10; c) CONCEIÇÃO DE MARIA MELLO DA ROCHA - ocupante do Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3; d) EMERSON LACERDA REBOUÇAS - ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8; e) JUAREZ TEIXEIRA DA SILVEIRA FILHO - ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8; Art. 3º Fica designada como presidente da Comissão a seguinte servidora: MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III;

Parágrafo Único – Os demais servidores designados para compor a Comissão, exercerão suas funções na condição de membros. Art. 4º À Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo Simplificado compete: I – Planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência a Seleção; II – Dirimir e julgar, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO, os casos não previstos no Edital do processo Seletivo que venham a ocorrer durante a realização da Seleção; III – Analisar os recursos e emitir pareceres e relatórios para fundamentação dos atos e critérios de avaliação das demandas. Parágrafo Único - Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização da Seleção, autorizando todos os atos que se fizerem necessários, podendo ainda recorrer ao corpo técnico da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, sempre que preciso, para fins de orientação e auxílio às diligências necessárias à realização do certame. Art. 5º - A Comissão terá caráter temporário, restando vigente da data de publicação desta Portaria até a publicação da Homologação do Resultado Final da Seleção Simplificada, oportunidade em que será automaticamente dissolvida. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:D01F3E2A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 051/2023

PORTARIA Nº 051/2023

INSTITUI AS COMISSÕES ORGANIZADORA E EXECUTIVA DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICAPUÍ-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO inciso I e § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 8.142/90; CONSIDERANDO, o regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Icapuí; CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023 - CMS/Icapuí-CE, de 23 de fevereiro de 2023, que deliberou pela realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Icapuí, a realizar se no dia 30 de março de 2023 com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - manhã vai ser outro dia”. RESOLVE: Art.1°. Instituir as Comissões Executiva e Organizadora, visando a realização da 9°Conferência Municipal de Saúde de Saúde de Icapuí; Art. 2°. À Comissão Executiva compete: I – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II – Subsidiar e apoiar a realização das atividades da Comissão Organizadora; III – Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 9ªConferência Municipal de Saúde; IV – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias; V – Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (às) referidos obedecendo a paridade prevista na Resolução de nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e da Resolução de nº 01/1998 do Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo único: A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora. Art. 3°. À Comissão Organizadora compete: I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da referida Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando às propostas para deliberação no conselho Municipal de Saúde. II – Elaborar e propor: A) O Regimento da 9ªConferencia de Municipal de Saúde; B) O orçamento dos gastos e materiais necessários; C) Resolver as questões julgadas pertinentes não prevista nos itens anteriores; III - Acompanhar a disponibilidade da organização, infraestrutura e do orçamento; IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pré-Conferências nos oitos Territórios; V - Elaborar e propor a metodologia das Pré e da Conferência Municipal, como também o método para a consolidação das propostas durante a sua realização; VI - Propor nomes para a equipe de relatores da Plenária Final; VII - Elaborar o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Icapuí; VIII - Propor, encaminhar, e organizar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para 9ª Conferência Municipal de Saúde de Icapuí.