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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 142

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.226, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, A ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS PARA A INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR’S QUE OPEREM COM SINAL 5G.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica isento de taxas municipais, compreendidas aquelas previstas no Código Tributário Municipal, bem como aquelas previstas na Lei Complementar nº 002, de 06 de dezembro de 2021 (Taxa de Licenciamento Ambiental), a instalação, construção e funcionamento de infraestruturas de suporte para Estação de Transmissão de Radiocomunicação - ETR’s que operem com sinal 5G no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte.

Parágrafo único - A isenção de que trata o caput deste artigo não se aplicará quando for necessário a supressão vegetal ou ocorra em Área de Preservação Permanente ou em Unidade de Conservação.

Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, bem como nos termos da legislação federal vigente, considera-se Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR’s que operem com sinal 5G como o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações.

Art. 3º - O Município de Tabuleiro do Norte concederá a isenção de que trata esta Lei a partir de requerimento formulado pela empresa interessada em instalar, construir e manter funcionando infraestruturas de suporte para Estação de Transmissão de Radiocomunicação - ETR’s que operem com sinal 5G.

§1º - A concessão da Isenção de que trata esta Lei será condicionada à apresentação pelo interessado, quando do requerimento, de plano de ação e execução de projetos sociais e/ou de infraestrutura urbana, que contemple, principalmente, a disponibilização de internet gratuita em Logradouros Públicos.

§2º - O projeto social e/ou de infraestrutura urbana de que trata esta Lei será aprovado pelo executivo em exame de conveniência e oportunidade, concedendo a isenção após aprovação.

§3º - O descumprimento da execução do projeto apresentado de que trata este artigo, ensejará a revogação da isenção concedida e consequente tributação do fato gerador praticado.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de ato próprio, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de 03 (três) anos, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de março de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:093C5125

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 014/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023

ESTABELECE O AUMENTO DA MARGEM DE CONSIGNAÇÃO E DOS PRAZOS DOS EMPRÉSTIMOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE TABULEIRO DO NORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os artigos 5º e 7º do Decreto nº 008/2020 de 03 de fevereiro de 2020 com a seguinte redação:

“Art.5º - Deduzidas as consignações obrigatórias e aquelas consideradas como tal, a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor em folha de pagamento não excederá a 40% (quarenta por cento) do valor de sua remuneração.”

“Art.7º - As consignatárias terão como prazo limite para cobrança dos empréstimos ou financiamentos mencionados no artigo 5º deste Decreto 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de março de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B18A809E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 049/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria Nº 037/2023, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOM-CE de 13.02.2023, páginas 90 e 91, Ano XIII / Nº 3145, que designa FRANCISCA JOSIVÂNIA DA COSTA DA SILVA, como Gestora de parceria.

I - Onde se lê: Nomeia Gestor de Parceria de Dispensa de Chamamento Público nº 001/2023, leia-se: Nomeia Gestor de Parceria do Chamamento Público nº 001/2023.

II - Onde se lê: Designar FRANCISCA JOSIVÂNIA DA COSTA DA SILVA, CPF nº 031.930.443-42, RG nº 2005015007601, SSP/CE, Matrícula nº 3830, como Gestora da parceria celebrada entre a OSC FACOTAN – Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, que tem como objeto a execução de projeto de repasse financeiro para Preparo do Solo Plantio 2023, no Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, leia-se: Designar FRANCISCA JOSIVÂNIA DA COSTA DA SILVA, CPF nº 031.930.443-42, RG nº 2005015007601, SSP/CE, Matrícula nº 3830, como Gestora da parceria celebrada entre uma OSC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, que tem como objeto a