DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
COPEIRO(A) COP R$1.212,00 R$1.302,00 GUARDA MUNICIPAL GMN R$1.212,00 R$1.302,00 PORTEIRO POR R$1.212,00 R$1.302,00 RECEPCIONISTA REC R$1.212,00 R$1.302,00 TÉCNICO AGRICOLA TAG R$1.212,00 R$1.302,00 VIGIA VIG R$1.212,00 R$1.302,00 ZELADOR ZEL R$1.212,00 R$1.302,00
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:72FC959C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 545/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CE RÁ, E DÁ OUTR S PROVIDÊNCI S”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS ÓRGÃOS DE CÚPULA
Art. 1° - Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Chaval/CE e estabelece as condições para atender e dar eficiência às atividades da Administração Pública Municipal, organizando, descentralizando, desconcentrando e aprimorando o processo decisório da gestão pública, bem como reforçando os procedimentos administrativos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a gestão da informação, de modo a tornar eficaz o desenvolvimento sustentável, nas dimensões ambiental, econômica, social e tecnológica e elevando a qualidade de vida da população. Art. 2º - A execução das atividades da administração pública municipal será descentralizada e desconcentrada, sendo o Poder Executivo exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e demais assessores, dirigentes, coordenadores, todos ocupantes de cargos em comissão e/ou funções de confiança de livre nomeação e exoneração, adiante regulamentados nesta lei complementar. Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração administrativa serão implementadas conforme o sistema de criação de pastas diferenciadas por ramo de atuação político-administrativa, compostas por cargos em comissão e funções de confiança que serão ocupados pelos respectivos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral do Município, cujas atribuições serão definidas no decorrer desta lei complementar. Art. 3º - Os Secretários Municipais, além de suas atribuições específicas no exercício da gestão de cada pasta, tem respectivamente, a missão institucional de auxiliar o Prefeito Municipal na formulação das políticas públicas e na concepção e desenvolvimento de planos, programas, ações, atividades e projetos que reflitam, de forma prática, o cumprimento das competências constitucionais do Município de Chaval/CE sempre em harmonia com os demais poderes constituídos e com outras esferas de Governo, tanto federal como estadual. §1º - O Secretário Municipal têm ainda a atribuição de liderar, coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal e os demais órgãos da estrutura administrativa sob sua responsabilidade, ordenar exclusivamente as despesas oriundas da sua pasta, o que só pode ocorrer autorizado por lei conforme será adiante delineado, organizar as receitas e desempenhar outras funções próprias do cargo que lhe forem especificamente confiadas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em lei. §2º - Os Secretários Municipais serão substituídos em suas ausências, vacância do cargo e impedimentos legais por um Subsecretário nomeado pelo Prefeito Municipal, enquanto durar a ausência ou impedimento do titular. § 3º - No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário Municipal: I - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos equiparados; II - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas; III - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência, em conjunto ou separadamente, e quando não for legalmente exigida à assinatura do Prefeito Municipal, observada sempre as disposições legais sobre ordenamento de despesas; V - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; VIII – exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - O Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e Controlador Geral do Município, salvo hipóteses expressamente especificadas em lei ou em decreto, para o pleno exercício de suas missões e atribuições políticas e legais, devem permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa, inclusive livres de controle de jornada de trabalho. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo tem suas atribuições previstas e definidas na Constituição Federal da República, na Constituição Estadual do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Chaval/CE, podendo estabelecer, além de tudo, normas complementares que regulamentarão a desconcentração da administração pública municipal.
SEÇÃO I