DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
Parágrafo único. A autoridade municipal que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada, sob pena de responsabilidade, a encaminhar ao Procurador Geral do Município a denúncia do fato, acompanhada de todos os documentos e demais peças informativas para a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Subseção III Da Controladoria Geral do Município Art. 25 - A Controladoria Geral do Município é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, sendo responsável por organizar, programar e executar auditorias contábeis, financeiras, de recursos humanos, operacionais e patrimoniais nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como pelo acompanhamento e avaliação das denúncias e reclamações feitas pelos administrados. §1º - A Controladoria Geral do Município é o órgão da Administração Pública Municipal, cuja função é fiscalizar e controlar as contas públicas, bem como avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, na forma e condições estabelecidas em regulamento. §2º - O Controlador do Município terá o mesmo nível hierárquico do cargo de Secretário Municipal. §3º - A Controladoria Geral do Município é responsável pelo exercício do Sistema de Controle Interno previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal da República de 1988, implementando um conjunto de ações de todos os agentes públicos visando o cumprimento, na Administração Pública Municipal, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência dos atos públicos, bem como a sua legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público. §4º - O Sistema de Controle Interno abrange a Administração Pública Municipal e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos, bem como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais. §5º - A Controladoria Geral do Município será chefiada pelo Controlador Geral do Município, cujo cargo será em comissão e/ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 26 - Compõe a Controladoria Geral do Município de Chaval/Ce os seguintes cargos: I - Controlador Geral do Município; II – Diretor de Departamento do Controle; III – Assessoria Técnico/Administrativa; Art. 27 -Compete ao Controlador Geral do Município: formular recomendações, regulamentos, resoluções, instruções normativas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público; promover o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como a aplicação de recursos e subvenções e a renúncia de receitas; produzir e divulgar normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos do Poder Executivo Municipal, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos na condução dos atos administrativos; organizar e manter sistemáticas de auditoria nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal; fornecer condições de operação e acompanhar as atividades desenvolvidas nos órgãos do Poder Executivo Municipal que visam o controle interno, conforme função prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal; propor alternativas de solução para problemas detectados, subsidiando o Prefeito Municipal com dados e análises; acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; encaminhar as reclamações, representações e denúncias ao Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e demais autoridades administrativas responsáveis pelo controle externo das contas públicas, bem como a quaisquer outras a que estejam subordinados os agentes políticos, agentes públicos e servidores públicos municipais em geral; acompanhar a apuração das reclamações, representações e denúncias pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis; informar ao reclamante, representante ou denunciante quanto ao resultado da apuração; praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência. §1º - No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento jurídico, notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário, compete ao Controlador Geral do Município propor oficialmente a instauração de processo administrativo de Tomada de Conta Especial, para apurar a responsabilidade, punir o infrator e reparar o dano causado ao patrimônio público. §2º - As informações constantes das reclamações, representações e denúncias deverão ser mantidas em sigilo, bem como sobre sua fonte, somente podendo ser divulgadas após o encerramento do processo administrativo disciplinar, quando instaurado. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos Art. 28 -A Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e integrante da estrutura da Administração Pública de Chaval/CE que tem por finalidade gerir o sistema administrativo de Recursos Humanos do Município, concentrando atividades administrativas compreendidas entre as seguintes divisões: I – Secretário Municipal de Administração de Recursos Humanos II – Subsecretário; III - Coordenadoria de Administração de RH Departamento de Folha de Pagamento; Departamento do Arquivo Municipal; Departamento de Protocolo Administrativo; Assessoria Técnico Administrativa Art. 29 – Compete à Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Administração; planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos municipais, planejando, coordenando e controlando as atividades de recrutamento, seleção, pagamento, admissão, exoneração, demissão, remanejamento, alocação, treinamento e avaliação de mérito dos servidores públicos municipais; executar as atividades relativas aos controles funcionais, executando as rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município e elaborando a folha de pagamento; agendar arealização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Pública Municipal, efetuando o registro e publicação dos atos relativos a pessoal e promovendo a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores públicos municipais, bem como fornecer certidões, a pedido dos interessados, mantendo as definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes e controlando a frequência do pessoal, através de livro ou sistema eletrônico de registro; conceber e propor a aplicação de normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura, administrando os bancos de dados instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança; atender, por meio do departamento de arquivo público, aos usuários internos, quando necessitarem de algum documento arquivado e receber e arquivar documentos, efetuar a classificação dos documentos especificando de forma clara elementos que facilitem sua localização, quando necessário, bem como seu tempo de guarda e preencher relação de documentos recolhidos, dando cópia ao interessado pelos documentos transferidos; elaborar declaração de restrição para documentos sigilosos, receber e protocolizar os requerimentos, informações, denúncias, ofícios e demais comunicações e distribuí-las aos setores competentes. Subseção V Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental