DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
Art. 30 -A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e integrante da estrutura da Administração Pública de Chaval/CE que tem por finalidade gerir o sistema administrativo do Município, concentrando atividades administrativas compreendidas entre as seguintes divisões: I – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Governamental; II – Subsecretário; III – Coordenadoria de Vigilância Patrimonial IV – Coordenadoria de Planejamento e Gestão Governamental Departamento de Compras; Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; Departamento de Logística, Transportes e Controle de Abastecimento; Departamento de Informática; Departamento da Defesa Civil; Departamento da Guarda Municipal e Departamento de Trânsito; Departamento de Acompanhamento de Contratos e Convênios; V – Comissão de contratação para bens e serviços especiais Agente de contratação da comissão Membro da comissão de contratação VI – Comissão de contratação do pregão Agente de contratação do pregão Membro de equipe de apoio VII-Assessoria Técnico Administrativa Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Governamental: realizar, por meio do Setor de Patrimônio, a organização e manutenção de bancos de dados relativos à bens e serviços essenciais ao andamento da máquina administrativa para consulta; realizar, por meio do Núcleo Central de Compras, aspesquisas de mercado de produtos e serviços para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, bem como receber detodos os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal as necessidades de material de consumo permanente e serviços; atender e coordenar, por meio do departamento de Logística, Transportes e Controle de Abastecimento, o abastecimento de veículos da frota municipal; gerenciar a baixa de veículos municipais; controlar o quadro de motoristas municipais; preparar diariamente as escalas de serviços dos motoristas com indicação do respectivo veículo; controlar o consumo de combustível e lubrificante; viabilizar a condução do pessoal e/ou transporte de material a serviço da municipalidade; apurar causas de acidentes e danos ocorridos com veículos, encaminhando em tempo hábil, a documentação correspondente às autoridades competentes e à companhia seguradora; manter atualizados os dados relativos ao número de veículos que compõe a frota, ao custo com a manutenção mensal e anual e ao período de garantia das peças e das revisões; elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas; remeter os veículos para assistência mecânica; acompanhar, por meio do departamento de Patrimônio e Almoxarifado, as requisições de materiais de expediente e demais necessários à manutenção do serviço público municipal; os prazos de entrega dos materiais adquiridos, reclamando-os quando for o caso, junto aos fornecedores, bem como, distribuir material permanente, mobiliário e equipamentos necessários às obras e serviços municipais, controlando as atividades do almoxarifado da Prefeitura Municipal, e determinando a execução de inventários periódicos, mantendo com isso um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente; receber e dar quitação de todo material comprado ou recebido pelo Município, mantendo atualizado os registros que comprove a entrada e saída dos materiais, bem como realizando o registro e manter o cadastro atualizado dos bens móveis e semoventes da Prefeitura com vistas a assegurar e promover a execução da atividade de conservação, manutenção e controle de bens móveis; realizar toda e qualquer baixa de material permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes, de acordo com a legislação vigente, controlando a localização e movimentação de material permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes e realizando vistorias periódicas nos bens móveis, com vistas a fiscalizar sua localização e efetuar os consequentes registros e emitindo, de forma atualizada os termos de responsabilidade sobre os bens patrimoniais; zelar pela manutenção, limpeza e conservação de equipamentos, informando sempre ao Secretário e ao Departamento de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas; tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e semoventes; organizar o abastecimento dos veículos automotores e motocicletas do Município; gerenciar os recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal, executando os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação; promover a modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos, mantendo o suporte técnico necessário às atividades das Secretarias Municipais, estabelecendo normas e procedimentos técnicos que tenham por objetivo o melhor uso dos programas e equipamentos de informática; levantar junto aos usuários as reais necessidades na área de informática, planejando e sugerindo implementações de acordo com a política de informática do Município e suas condições financeiras, adotando diretrizes para aprimoramento de sistemáticas de implantação, manutenção e utilização de sistemas de informação, com vistas a manter a segurança e o bom funcionamento das instalações, equipamentos de informática e programas, bem como exigir a execução dos contratos de manutenção de equipamentos e sistemas; administrar a Junta Militar no Município; administrar a defesa civil instruindo a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades, bem como a desocupação de pessoal e material das áreas atingidas, proporcionando a assistência aos flagelados e adotando procedimentos e práticas de atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade, assegurando o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública e criando condições para recuperação de moradias; estudar e executar medidas preventivas e a articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas a prevenção e enfrentamento das calamidades públicas no âmbito do município; administrar a Guarda Municipal e o Departamento de Trânsito garantindo a proteção e segurança, interna e externamente do patrimônio público, atuando de forma preventiva com vistas a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; executar serviços de vigilância diuturno nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; manter a segurança pessoal do Prefeito; auxiliar os órgãos de defesa civil existente no Município, em estado de calamidade pública ou em situações de emergência, desenvolvendo conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes; integrar-se a outros órgãos e entidades Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação, à seriedade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação e executando a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, bem como implantando medidas da Política de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, a fim de proceder com a reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos, dentro da área de sua competência; compete, por meio do Setor de Acompanhamento de Contratos e Convênios, controlar a execução dos convênios firmados com o Município, realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, elaborar, a partir de informações das Secretarias Municipais interessadas, as propostas de convênios e organizar e acompanhar a publicação de convênios; acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado e participar, com as Secretarias Municipais envolvidas nos convênios, na prestação de contas; propor