DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das Secretarias Municipais, bem como informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal, mantendo atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos convênios; acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores; Art. 32 – Ficam criados os seguintes cargos no âmbito de licitação e contratos: agente de contratação da comissão de contratação para bens e serviços especiais, membro da comissão de contratação, agente de contratação do pregão e membro da equipe de apoio do pegão, para adequar a nova estrutura à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). Art. 33 - Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que as contratações previstas no plano anual, sejam cumpridas, observado, ainda, o grau de prioridades; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Art. 34 - Caberá a equipe de apoio, em especial: I - auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Subseção VI Da Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Art. 35 - A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo por âmbito de ação o planejamento, a coordenação e a execução da política econômica, financeira e fiscal do Município, bem como ordenar exclusivamente, por meio de seu Secretário Municipal, as despesas do Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Chaval/CE dentre outras atividades correlatas, considerando os seguintes órgãos: I – Secretário Municipal de Fazenda e Finanças; II – Subsecretário; III – Tesouraria: IV – Coordenação de Contabilidade V - Supervisor de Contabilidade VI - Departamento de Arrecadação Tributária; VII -Assessoria Técnico Administrativa Art. 36 – Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças, por meio da Tesouraria e Departamento de Contabilidade: por meio do Departamento de Contabilidade, zelar pela guarda e pela movimentação de numerário e demais valores municipais, bem como emitir ordens de pagamento eletrônicas, cheques e quaisquer outros documentos necessários às movimentações bancárias de contas municipais, assinando-os conjuntamente com os ordenadores de despesas das respectivas pastas; examinar e conferir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais e efetuar o pagamento de despesas e débitos municipais autorizados, observadas as formalidades legais, elaborando boletins diários do movimento de valores e guardar os respectivos comprovantes, bem como efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos em lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos competentes dentro dos prazos legalmente estabelecidos; elaborar, coordenar e executar os trabalhos inerentes à escrituração contábil, cumprindo todas as determinações legais relacionadas com a contabilidade pública e publicar os balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais necessários à prestação de contas públicas prevista em lei, dentro dos prazos e forma estabelecidos na legislação em vigor, mantendo em sua guarda os registros e controles contábeis, bem como os documentos respectivos aos lançamentos; efetuar a consolidação da movimentação contábil e financeira, dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais do Município e controlar e executar trabalhos de análise e conciliação de contas, procedendo com a orientação e classificação e avaliação das despesas; avaliar os relatórios sobre a situação econômica e financeira da Administração Pública, acompanhando a formalização de contratos no aspecto contábil e acompanhando a fiscalização e a implantação da execução de sistemas financeiros e contábeis; através do Departamento de Arrecadação Tributária, instaurar os processos e procedimentos administrativos necessários ao efetivo lançamento e à efetiva fiscalização e arrecadação de todos os tributos e rendas municipais e proceder à emissão dos relatórios e conhecimentos relativos à cobrança dos tributos e rendas de sua competência, bem como registrar os respectivos créditos, instruindo, analisando e decidindo em primeira instância os processos administrativos relativos à inscrição de contribuintes, reclamação contra o lançamento de tributos, ao reconhecimento de imunidade tributária, concessão de isenção tributária, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, na forma da lei; informar processos e expedientes internos que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões e inscrever os créditos tributários em dívida ativa emitindo os documentos próprios para seu recolhimento a fim de cumprir as disposições legais relacionadas com o controle e inscrição de débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município; decidir quanto ao cancelamento, à redução, ao parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei e expedir a certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal e fornecer quaisquer certidões e informações solicitadas pelo Poder Judiciário e pela Procuradoria Geral do Município; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, principais e acessórias, referentes a tributos municipais e coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo Município; estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações e adequações que proporcionem ao Município permanente atualização da administração fazendária e estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência, articulando-se com os órgãos e autoridades fazendárias nacionais e estaduais para o pleno cumprimento de suas funções de fiscalização e arrecadação de tributos municipais. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 37 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de educação e o ordenamento exclusivo, por meio de seu Secretário