Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 157

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

Municipal, dos recursos financeiros inerentes à Manutenção e Valorização da Educação no Município de Chaval/CE, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 38 - As atividades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, estruturada na forma do Anexo único desta lei, serão executadas através dos seguintes órgãos: I - Coordenadoria Pedagógica cujas atribuições responsáveis pelo o gerenciamento pedagógico dos setores de Educação Infantil e Ensino Fundamental. a– Departamento de Gerenciamento dos Programas PNAIC/MAISPAIC, responsável pelo gerenciamento das ações de formação continuada em serviço para os professores; b - Assessoria de Formação dos Programas PNAIC/MAISPAIC, responsável pela realização das formações continuadas em serviço e acompanhamento da execução prática das metodologias estudadas; a.1) Diretoria Escolar (A, B, C), responsável pelo direção das escolas da rede publica municipal; a.2) Coordenadoria Pedagógica (A, B e C), responsável pela coordenação das ações pedagógicas dos professores; a.3) Supervisor do Programa de Acompanhamento ao Desenvolvimento Infantil – PADIN. a.4) Superintendente Escolar. II – Coordenadoria de Gestão Educacional, Programas e Projetos, responsável pelo gerenciamento dos programas de financiamento da educação municipal. III-Coordenadoria de Fomento ao Controle Social, responsável pelo acompanhamento e reformulação das ações dos conselhos de participação popular inerentes ao gerenciamento da educação. IV – Coordenadoria de Fomento à Educação Especial Inclusiva, responsável pelo acompanhamento e reformulação das ações voltadas para a promoção da Educação Especial Inclusiva. V - Coordenadoria de Gestão Administrativo/Financeira; a) Departamento de Logística e Transporte Escolar; b) Departamento de Gestão de Pessoal; c) Departamento de Indicadores e Informações Educacionais; d) Departamento de Gestão da Merenda Escolar; e) Departamento de Fiscalização de Contratos e Convênios. VI – Coordenadoria da Cultura, responsável pela execução de ações vinculadas à cultura; VII - Assessoria Técnico Administrativa, responsável pela execução de ações técnicas e administrativas; Art. 39 – Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, por meio da Coordenadoria de Gestão Educacional: representar o Município de Chaval/Ce perante os demais entes estatais que tenham relação com as políticas públicas para o desenvolvimento da educação, bem como diante das entidades privadas; ordenar exclusivamente as despesas da pasta, mantendo para isso, integração com o sistema contábil e financeiro do Município; promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado e desenvolver convênios com órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; prestar contas de sua gestão diretamente aos órgãos competentes para a devida avaliação; compete ainda, por meio da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos, propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal e elaborar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município, avaliando as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; colaborar com o corpo docente na organização de programas de ensino, metodologias e rendimento escolar e acompanhar, bem como avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos, mantendo a integração das atividades pedagógicas com os demais órgãos públicos municipais, buscando equilíbrio nas atividades; promover as inovações didáticas e pedagógicas, o bem estar dos estudantes na escola e na comunidade e supervisionar os departamentos e seções a ela subordinados, corrigindo os desvios na prestação e execução dos serviços, dando ordens de serviço e provendo-os com os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho de suas atividades; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino infantil e fundamental; administrar e supervisionar os estabelecimentos municipais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; propor, coordenar e orientar atividades comemorativas e cívicas; supervisionar e controlar a utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário dos estabelecimentos de ensino municipal; promover o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento nos processos educacionais; zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola; promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional; compete, por meio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar, combater o analfabetismo através de projetos especiais e promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento sustentável, o empreendedorismo para as pessoas que estão fora da faixa etário do ensino brasileiro; compete, por meio da Coordenadoria de Gestão Administrativo/Financeira, o auxílio no gerenciamento dos serviços de alimentação escolar, no gerenciamento do transporte escolar; e na organização dos procedimentos relativos ao planejamento das ações que visem a aquisição de bens e serviços pela Secretaria de Educação; zelar pelos bens públicos e todo o patrimônio do Município que seja utilizado na Educação e supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos docentes, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal da Prefeitura, promovendo ainda a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; elaborar o quadro do magistério de forma a suprir as suas necessidades, prestando todas as informações necessárias à realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de professores; prestar serviços auxiliares de secretaria a todas as unidades da Secretaria Municipal da Educação e manter arquivos da vida escolar dos discentes, zelando por toda a documentação legal necessária ao funcionamento da rede municipal de ensino e proceder a atribuição de aulas aos docentes, na forma da lei; organizar os procedimentos de lotação dos professores designados pelas autoridades competentes; por meio da Coordenadoria da Cultura, a formulação de política governamental de proteção do patrimônio histórico e cultural e o incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município, promovendo ações de caráter promocional, visando a difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais e fomentando as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município; gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência a fim de propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude, coordenando e implementando ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações da Secretaria; Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; a coordenação de projetos e ações de estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo aos esportes e atividades de lazer das comunidades do Município, bem como pela promoção do Esporte Amador, organizando e coordenando torneios municipais, com a participação de escolas, clubes de serviço e demais órgãos da comunidade, bem como o apoio a participação dos atletas da cidade em competições regionais, estaduais e nacionais e também o desenvolvimento de atividades esportivas, sob supervisão de profissionais da área, que atenda a idosos e portadores de deficiência; promover ações voltadas para o lazer e diversão da população e incentivar, apoiar e fomentar as manifestações de lazer, dando-lhes dimensão educativa, assessorando na implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e