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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 158

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

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espaços destinados ao lazer e promovendo a integração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas de lazer, inclusive mantendo equipamentos e recursos de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades de lazer. Art. 40– As Unidades Escolares ficam classificadas por níveis A, B e C, de acordo com a quantidade de alunos matriculados, na forma a seguir: I - Escolas que contém acima de 200 (duzentos) alunos – Nível “ ”; II – Escolas que contém entre 101 à 200 (cento e um a trezentos) alunos – Nível “B”; III - Escolas que contém até 100 (cem) alunos – Nível “C”. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 41 - As atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, estruturada na forma do Anexo único desta lei, serão executadas através dos seguintes órgãos: I – Secretário Municipal de Esporte e Lazer; II – Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer; III – Coordenador de Esportes; IV – Diretor de Esportes V – Assessoria Técnico administrativa

Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 42 - A Secretaria Municipal da Saúde é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a formulação e a execução das políticas públicas municipais de saúde e o ordenamento exclusivo, por meio de seu Secretário Municipal, das despesas contraídas por meio dos recursos destinados à saúde básica, de forma articulada com as atividades similares do Governo Federal, Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais, dentre outras atividades correlatas. Art. 43 - As atividades da Secretaria Municipal da Saúde, estruturada na forma do Anexo I desta lei, serão executadas através dos seguintes órgãos: I – Secretário Municipal de Saúde; II – Subsecretário; III – Conselho Municipal de Saúde; IV – Direção Geral Administrativo-Financeira do Hospital; a) Direção Clínica; b) Direção de Enfermagem; b.1. Departamento de Faturamento, Almoxarifado e Patrimônio; c.2. Departamento de Farmácia; c) Direção Técnica V – Coordenadoria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde: Departamento de Gestão de Pessoa; Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; Departamento de Transporte e Manutenção; Departamento de Ouvidoria; Departamento de Mobilização Social (NUMS) e CNS – Cartão Nacional de Saúde. VI – Coordenadoria da Atenção Básica Gerente de PSF Departamento de Imunização; Departamento do Programa Saúde da Família – PSF (06); Departamento do Programa Saúde Bucal – PSB; Departamento de Apoio a Saúde da Família -NASF; Programa de Saúde na Escola – PSE. VII – Coordenadoria da Atenção Secundária/Terciária: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Núcleo de Tratamento Fora de Domicilio – TFD; Centro da Saúde do Trabalhador. IX – Coordenadoria de Vigilância em Saúde: Departamento de Vigilância Epidemiológica; Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental; Departamento de Endemias e Zoonozes; X – Gerente de Imunização e redes de frio XI – Coordenadoria de saúde bucal. XII – Supervisor da Central de Abastecimento Farmacêutico; XIII- Diretoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria – CARA: Central de Regulação; XIV - Assessoria Técnico Administrativa Art. 44 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde: por meio da Direção Geral do Hospital, desenvolver ações que visem o planejamento, recuperação e à reabilitação da saúde da população, coordenando as atividades desempenhadas no hospital e gerenciando os serviços com o objetivo de garantir-lhes maior eficiência e eficácia, acompanhando os indicadores estratégicos, em consonância com as metas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; planejar, organizar, comandar e coordenar as atividades de manutenção e de administração geral do Hospital Regional, bem como programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e elaborar planos e programas de trabalho relativos ao pessoal do Hospital e estruturação e reorganização de serviços; promover a simplificação de rotinas de trabalho com vistas a maior produtividade e eficiência dos serviços de saúde prestados e efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação dos tempos de operação, visando a eficiência dos serviços; compete ainda, por meio da Coordenadoria de Gestão, planejar, organizar, comandar, coordenar, gerir, exclusivamente através do Secretário Municipal de Saúde, os recursos financeiros de modo a organizar a receita e ordenar as despesas da pasta, bem como controlar as atividades de manutenção e de administração geral dos ambulatórios, postos de saúde, unidades básicas de saúde; planejar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria e elaborar planos e programas de trabalho relativos ao pessoal da Secretaria, promovendo a simplificação de rotinas de trabalho com vistas a maior produtividade e eficiência dos serviços de saúde prestados em todos os âmbitos da Administração da Secretaria Municipal de Saúde; efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação dos tempos de operação, visando a eficiência dos serviços, bem como estudar e propor soluções de problemas da administração orçamentária, de modo a assegurar uma concretização satisfação das diretrizes governamentais; efetuar