DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, uso, suprimento e alienação de material da Secretaria; viabilizar o agendamento e o deslocamento de pacientes para outras cidades, quando necessário, para realização de procedimentos especializados; compete, por meio da Coordenação da Atenção Básica, garantir a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional e viabilizar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suas execuções; supervisionar os departamentos e seções subordinadas à Coordenadoria, corrigindo os desvios na prestação e execução dos serviços, dando ordens de serviço e provendo-os com os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho de suas atividades; planejar as ações de saúde coletiva e do Programa de Saúde da Família – PSF, bem como manter controle das demandas e necessidades da população em geral, em parceria com os profissionais da saúde e Agentes Comunitários de Saúde; sistematizar dados estatísticos referente aos serviços prestados; acompanhar e coordenar a execução, o desenvolvimento e evolução dos programas da área de saúde e coordenar campanhas educativas e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; organizar e coordenar as campanhas de vacinação de acordo com o calendário oficial de vacinação do SUS; definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos pacientes; avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos e estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar, diariamente, em prontuário do cliente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo e integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada aos pacientes; compete, por meio da Coordenadoria de Atenção Secundária/terciária, a administração do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS para oferecer atendimento e cuidados intermediários entre o regimeambulatoriale ainternaçãohospitalar, constituindo-se em uma rede de serviços para as ações relativas à saúde mental; compete, por meio da Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação – CARA, controlar e acompanhar a relação entre programação, produção e faturamento; acompanhar os termos de ajustes, contratos e convênios com os prestadores de serviços de saúde; acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Sistema de Saúde no município; cadastrar os Prestadores de Serviços de Saúde; cadastrar os Usuários do SUS no Município e realizar o processamento da produção dos prestadores de saúde públicos e Privados; realizar a alimentação dos Sistemas de Informação Ambulatoriais do SUS; avaliar a relação entre programação, produção e faturamento; avaliar a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação dos usuários do SUS; avaliar os resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população; produzir informações para a gestão, subsidiando a tomada de decisões; permitir o controle de acesso dos usuários do sistema informatizado; configurar o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere à sua natureza (executante e/ou solicitante) e a oferta e complexidade da mesma; permitir a hierarquização entre as Centrais de Regulação e interagir com outros bancos de dados (CNES, CNS, PPI), gerando relatórios operacionais e gerenciais; compete, por meio da Central de Abastecimento Farmacêutico, guardar e controlar o estoque de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no Município; coordenar e fiscalizar a distribuição dos medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização e fiscalizar os procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados; verificar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados e responsabilizar-se tecnicamente pela área farmacêutica assinando a documentação necessária; compete, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residências para advertir, multar e apreender produtos nocivos à saúde quando necessário e na forma da lei; normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, dentro de sua competência legal; acompanhar e coordenar as ações municipais de vigilância sanitária e epidemiológica; manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com o Estado e a União e estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária, dentro de suas atribuições; investigar os casos de doenças de notificação compulsória; traçar o perfil epidemiológico da população através da coleta de dados e identificação dos agravos em saúde; garantir a qualidade dos produtos que são consumidos e os serviços utilizados pela população; cadastrar, inspecionar, licenciar e cobrar taxas para estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização, na forma da lei e vistoriar e licenciar transporte de alimentos; elaborar normas sobre profilaxia de moléstias endêmicas; participar do controle e fiscalização de substâncias tóxicas e radioativas; instituir precocemente as medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias; responder pelo controle de vetores e zoonoses e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública. Compete a Gerência de PSF Planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e serviços de saúde em hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de saúde e outras instituições e Supervisão de equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros. O cargo de gerente de imunização e rede de frios tem como principais atribuições, planejar coordenar e monitorar as atividades de imunização em sua área de atuação, garantindo que as metas de cobertura vacinal sejam alcançadas e gerenciar a rede de frios, que é composta por equipamentos e instalações para armazenar e transportar vacinas e outros imunobiológicos. É importante garantir que a rede esteja em conformidade com as normas de segurança e qualidade. Subseção IX Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Art. 45 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas a infraestrutura urbana, à construção, conservação, adequação e manutenção da estrutura física necessária para o funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e ordenamento urbano, inclusive atividades vinculadas à engenharia de tráfego, ao programa de habitação e regularidade fundiária, dentre outras atividades correlatas. Art. 46 -As atividades da Secretaria Municipal da Infraestrutura serão estruturadas na forma abaixo e executadas através dos seguintes órgãos: I – Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; II – Subsecretário; III - Coordenadoria do Desenvolvimento Urbano; a) Departamento de Controle de Sistemas Viários, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana; b) Departamento de Manutenção das Vias, Praças, Prédios e Iluminação Pública; IV - Coordenadoria de Obras; a) Departamento de Preparação e Orçamento de Projetos; b) Departamento de Execução e Fiscalização de Obras; V – Coordenadoria de Desenvolvimento Turístico e do Meio Ambiente Sustentável; Departamento de Projetos Turísticos; Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Educação Ambiental; Assessoria Técnico Administrativa; Art. 47 – Compete à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, por meio da Coordenadoria do Desenvolvimento Urbano: coordenar e executar as atividades relativas à limpeza urbana das vias e logradouros públicos; coordenar e executar as atividades de conservação das vias e