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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 160

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

logradouros públicos, tanto urbanos como rurais; manter, ampliar e conservar os serviços de iluminação pública; executar obras de drenagem, proteção de margens de rios e muros de arrimo; realizar a manutenção de canteiros centrais; realizar trabalhos na construção e manutenção de pontes, pontilhões e pinguelas; avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade das vias públicas municipais e das redes de iluminação pública, assegurando a sua operação; zelar pelo sistema de drenagem das estradas municipais; zelar pela observância nas estradas municipais das normas técnicas atinentes a pista de rolamento e acostamento; manter atualizados mapas cadastrais das vias públicas, urbanas e rurais; manter os barrancos ao longo das estradas devidamente roçados; remover e recuperar cercas para conservação das estradas, quando necessário, caso seja responsabilidade da Prefeitura Municipal; executar os serviços de sinalização viária; autorizar a interdição ou a ocupação temporária de vias públicas; gerenciar a frota de veículos da Prefeitura Municipal e sua manutenção; compete, por meio da Coordenadoria de Obras: analisar projetos de obras, públicas ou particulares, para aprovação em conformidade com a legislação urbanística e de obras do Município; expedir alvarás de construção e fiscalizar o cumprimento das normas constantes na legislação pertinente; a concessão de“Habite-se”; acompanhar a execução de edificações, de modo a evitar a existência de construções clandestinas e em áreas de risco, bem como fiscalizar a execução das edificações aprovadas; supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado; promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos prédios municipais; coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios municipais, em colaboração com as demais Secretarias; acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade; promover a construção dos próprios da municipalidade; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares, tais como cartografia e desenho; manter cadastro permanente e atualizado dos bens imóveis municipais; praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; compete, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Turístico e do Meio Ambiente Sustentável: promover o acompanhamento, avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do ar e dos resíduos, em todas as suas formas; emitir, quando necessário, relatório de qualidade do meio ambiente do Município; adotar as providências cabíveis diante de casos concretos de poluição ou degradação ambiental; fiscalizar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo os abusos e adotando as providências cabíveis; fiscalizar a extração e a poda de árvores nos logradouros públicos municipais; supervisionar periodicamente os parques e jardins municipais, visando a conservação e a recuperação das espécies vegetais que neles se encontrem; promover a execução de ajardinamento de parques e jardins municipais; conceder licenças ambientais de competência do Município e revogá-las de acordo com os parâmetros utilizáveis; vistoriar, notificar, emitir pareceres, propor e aplicar autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente nas áreas de planejamento definidas em legislação municipal; coordenar a política municipal do meio ambiente; celebrar convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições; orientar, coordenar, dirigir e fazer executar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental; elaborar e buscar financiamento para projetos sobre saneamento ambiental (aterro sanitário, coleta seletiva, revitalização de bacias), conservação e outros projetos que têm como objetivo a melhoria da qualidade ambiental do Município; elaborar diagnósticos, acompanhar e monitorar a qualidade ambiental no Município e manter acervo documental técnico necessário às atividades da Secretaria; planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município; manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais. Subseção X Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca Art. 48 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca tem como finalidade promoção de políticas e ações, visando o desenvolvimento e o aprimoramento da agricultura, da pecuária, da promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural, agropecuário, de piscicultura, carcinicultura, caprinocultura dentre outros constituído pelos agricultores familiares. Art. 49 – São órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Pesca: I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca; II – Subsecretário; III - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário: a) Departamento de Apoio à Agropecuária e Agricultura Familiar; IV - Coordenadoria de Recursos Hídricos e Pesca: a) Departamento de Distribuição e Manejo dos Recursos Hídricos e Produção Pesqueira; Art. 50 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário; preservar e assegurar a qualidade sanitária dos rebanhos e das culturas vegetais, de interesse econômico; controlar e monitorar a qualidade e utilização dos insumos agropecuários; controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas; controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola. credenciar profissionais e habilitar estabelecimentos ligados à cadeia produtiva do setor agropecuário; identificar situações, elaborar e gerenciar a execução de programas de caráter emergencial; elaborar e baixar normas técnicas e instruções operacionais para a execução das atividades dos Escritórios de Defesa Agropecuária; desenvolver e manter sistemas de informações gerenciais; estudar e propor alterações na legislação específica; propor a realização de contratos e convênios, bem como executar as atividades deles decorrentes; manter relacionamento com instituições do setor agropecuário; elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho de atividades; participar do gerenciamento da utilização dos recursos pelos demais órgãos de Defesa Agropecuária; identificar as necessidades de desenvolvimento dos recursos humanos próprios e dos demais órgãos de Defesa Agropecuária, bem como colaborar nos treinamentos e avaliar seus resultados; promover estudos e realizar diagnósticos de situação, bem como efetuar auditorias internas e externas, técnicas e operacionais; compete à Coordenadoria de Recursos Hídricos e Pesca; a orientação e o fornecimento de subsídios às ações de controle e de monitoramento dos recursos hídricos; a coordenação da realização de análises, estudos e pesquisas desenvolvidas sobre recursos hídricos e abastecimento do Município; a coordenação de programas e projetos relativos à determinação de indicadores e padrões de qualidade dos mananciais; a promoção da capacitação técnica e do desenvolvimento tecnológico de centros de estudos e laboratórios ambientais, em parceria com a coordenadoria técnica e dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; a promoção da implementação e transferência de tecnologia e do intercâmbio com outros centros tecnológicos e de pesquisa de recursos hídricos; a coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos e gestão da qualidade dos mananciais de água, contribuindo para com a definição e implementação da política ambiental do Município; o acompanhamento das ações das entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente visando a verificação do atendimento às políticas municipais de recursos hídricos estabelecidas; a articulação das ações das áreas técnicas afetas às entidades vinculadas, em atendimento à política estabelecida, na sua área de atuação; a coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico do Município; a organização de demandas e contribuições, a nível municipal, estadual e nacional, relativas a programas de gestão de recursos hídricos; a coordenação e a promoção da integração entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as áreas técnicas afetam às entidades vinculadas com outros órgãos e instituições nos programas relacionados à gestão de recursos hídricos; a promoção do relacionamento entre o Sistema Estadual de Meio Ambiente, em estreita articulação e sintonia com entidades de classe empresariais na sua área de atuação; o acompanhamento técnico de programas e projetos na área de gestão de recursos hídricos; a contribuição para com a implementação e manutenção do Sistema de Informações Ambientais, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; o desempenho de outras atividades correlatas.