DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da produção aquícola do Município;
estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no
Município; coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola no Município;
formular, no que couber, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da
aquicultura, observadas a legislação pertinente; planejar, coordenar, atualizar e manter o Cadastro Único de Pesca e Aquicultura no Estado em
parceria com órgão federal competente; ordenar a pesca e a aquicultura nas águas dos rios em território do Município de Chaval/CE, observada a
legislação aplicável; implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no Município; promover, em conjunto com os demais órgãos
federais e estaduais o controle da produção, da captura, da industrialização da pesca, da comercialização, da armazenagem e do transporte dos
recursos pesqueiros e aquícolas; adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo sustentável dos recursos aquáticos; promover o
desenvolvimento, a implementação da infra-estrutura e a coordenação geral dos eventos de pesca esportiva; promover a integração interinstitucional
na execução da política de desenvolvimento da pesca e da aquicultura; estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no
Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola; promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal,
industrial, ornamental e da aquicultura; promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social; estimular
a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e aquícola; promover a formação, a profissionalização e
o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade; promover a integração e a
estruturação do setor pesqueiro e aquícola; coordenar a gestão compartilhada do setor pesqueiro e aquícola do Município, propondo diretrizes para o
seu desenvolvimento e o fortalecimento; cumprir e viabilizar os instrumentos de política pesqueira; promover a execução e a avaliação de medidas,
programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquícola; promover ações que visem à implantação de
infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado; elaborar e apoiar o levantamento de dados e informações destinados ao estudo da
cadeia produtiva da pesca e da aquicultura e propor procedimentos e normas com vistas ao aproveitamento e à exploração racional dos recursos
pesqueiros e aquícolas; desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a classificação de produtos da pesca e aquicultura no que
couber; apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o
aperfeiçoamento da mão-de-obra; estimular mediante estudos de viabilidades e projetos técnicos de implantação, custos, manejo, fornecimento de
alevinos, assistência técnica e comercialização, objetivando a criação em cativeiro de espécimes de peixes adaptados a esse método, destinados ao
mercado consumidor interno e externo.
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Art. 51 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito
de ação o planejamento, a coordenação e a execução da política social do Município, voltada para a valorização do trabalho, emprego e renda, bem
como a inclusão social, capacitação e valorização de pessoas, especialmente as menos favorecidas economicamente, e o enfrentamento de situações
emergenciais de assistência e o ordenamento exclusivo, por meio de seu Secretário Municipal, das despesas oriundas da pasta, bem como outras
atividades correlatas.
Art. 52 - As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social serão estruturadas na forma abaixo e através dos seguintes
órgãos:
I – Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II – Subsecretário;
III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Administrativo-Financeira do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Departamento de segurança alimentar e proteção social;
Departamento de emissão de documentos (RG, Reservista e CTPS);
Departamento de dos Conselhos Municipais;
Departamento de almoxarifado;
IV – Coordenadoria do Núcleo de Proteção Social Básica/CRAS e PAIF;
V - Coordenadoria de Vigilância Social;
VI – Coordenadoria de Gestão de Benefícios Sociais e Transferência de Renda – CadÚnico/ Bolsa Família;
VII - Coordenadoria de núcleo de Proteção
VIII - Coordenadoria de Proteção Social Especial/CREAS/PETI;
IX – Assessoria Jurídica;
X - Assessor(a) Técnico-Administrativo;
Art. 53 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Gestão
Administrativo-Financeira do Sistema Único da Assistência Social – SUAS: promover a integração das políticas e planos sociais de
desenvolvimento social do Município com os da União e do Estado; ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais, estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito do trabalho e desenvolvimento social; manter contatos e negociações com
entidades públicas e privadas que possam contribuir para viabilizar soluções e alternativas no atendimento da população usuária de seus serviços;
Prestar Contas de sua gestão diretamente aos órgãos competentes para a devida avaliação; distribuir material permanente, mobiliário e equipamentos
necessários às obras e serviços da Secretaria; controlar as atividades do almoxarifado da Secretaria, determinando a execução de inventários
periódicos e mantendo um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente; manter atualizado os registros que comprove a
entrada e saída dos materiais da Secretaria; assegurar e promover a execução da atividade de conservação, manutenção e controle de bens móveis da
Secretaria; realizar toda e qualquer baixa de material permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes da Secretaria; controlar a localização e
movimentação de material permanente, equipamentos da Secretaria; distribuir material permanente, mobiliário e equipamentos necessários às obras
e serviços da Secretaria; receber e dar quitação de todo material comprado ou recebido pela Secretaria; organizar banco de informações sociais da
população, com cadastramento e levantamento sócio-econômico; promover estudos, programas e projetos para melhorar as condições e os recursos
para o atendimento da demanda das famílias de baixa renda; coordenar, supervisionar e executar programas municipais de assistência social voltados
para o atendimento à população e famílias de baixa renda; manter atualizado o cadastramento de pessoas e famílias em situação de risco, para fins de
atendimento e encaminhamento; organizar banco de informações sociais da população, com cadastramento e levantamento socioeconômico;
promover estudos, programas e projetos para melhorar as condições e os recursos para o atendimento da demanda das famílias de baixa renda;
formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar social e financeiramente os programas assistenciais do município; coordenar,
supervisionar e executar programas municipais de assistência social voltados para o atendimento à população e famílias de baixa renda; manter
contatos e negociações com entidades públicas e privadas que possam contribuir para viabilizar soluções e alternativas no atendimento da população
usuária de seus serviços; promover, por meio de publicação de manuais, cartilhas e outros veículos, a divulgação dos benefícios assistenciais
proporcionados pelos programas; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de
transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município; assegurar alimentação às pessoas que se encontrem em
situação de risco; assistir às gestantes carentes; prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; desenvolver programas de geração de
emprego e renda e programas de qualificação de mão-de-obra, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo;
auxiliar nas ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias no que se