DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DE JAGUARETAMA, PERTENCENTE AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Lei Nº 886 de 13 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 886/2014 de 13 de agosto de 2014, combinado com a Lei Municipal n°. 1.209/2023, de 28 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas públicas do município de Jaguaretama,voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e Nutricional - CONSEA, no âmbito de Jaguaretama.
DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1°. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Jaguaretama/CE, órgão de assessoramento imediato integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Federal Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2°. - Compete ao CONSEA de Jaguaretama: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações emanadas da Conferência Municipal voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança - SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança -SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1° - O CONSEA de Jaguaretama manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Jaguaretama, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Jaguaretama. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°. - O CONSEA de Jaguaretama será composto por 24 membros titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços serão de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. §1° - A representação governamental no CONSEA de Jaguaretama, será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo; b) Saúde; c) Educação; d) Agricultura,Pecuária e Apoio Comunitário; §2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: a) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de Jaguaretama; b) Sindicatos dos Produtores e Produtoras Rurais; c) Associação dos Professores da Rede do Ensino Municipal de Jaguaretama - APREMUJ; d) Associação de Pescadores de Jaguaretama; e) Associação dos Criadores de Caprinovinocultores de Jaguaretama - CAPRITAMA; f) Um Representante entre as Instituições Religiosas; g) Federação das Entidades Associativas do Município de Jaguaretama-FENAJ. h) Associação da Pessoa Idosa- Luiza Bezerra Olímpio. §3° - Poderão compor o CONSEA de Jaguaretama, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4°. - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo porAto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os representantes governamentais e da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 5°. - O CONSEA de Jaguaretama, antecendo-se ao término do mandato deste colegiado, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluindo o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluindo o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção e/ou escolha das entidades da sociedade civil que participarão do mandato subsequente.
Art. 6°. - O CONSEA de Jaguaretama tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente; III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho. Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente
Art. 7°. - O CONSEA de Jaguaretama será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Jaguaretama.
Art. 8°. - Ao Presidente, incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Jaguaretama; II – representar externamente o CONSEA do Município; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Jaguaretama; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama;