Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 131

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9°. - Compete ao Vice Presidente: I – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Jaguaretama nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Jaguaretama; II – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Jaguaretama, em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Jaguaretama contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo Único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. - Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Jaguaretama no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Jaguaretama. III – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Jaguaretama. IV- Instituir e manter banco de dados; V – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; VI – manter o CONSEA de Jaguaretama informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama, das propostas encaminhadas por este Conselho;

Art. 12. - Incumbe, ainda, ao Secretário-Executivo do CONSEA de Jaguaretama, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. - Poderão participar, como observadores, convidados nas reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. - O CONSEA de Jaguaretama contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA de Jaguaretama serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA de Jaguaretama constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. - Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar). Art. 19. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPALPREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 30 dias do mês de março de 2023; 157° Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3D297E3C

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL N° 021/2023 JAGUARETAMA/CE, 31 DE MARÇO DE 2023

Decreto Municipal n° 021/2023 Jaguaretama/CE, 31 de março de 2023

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE JAGUARETAMA/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais; CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 886/2014 de 13 de agosto de 2014, combinado com a Lei Municipal n°. 1.209/2023, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas públicas do município de Jaguaretama,voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e Nutricional - CONSEA, no âmbito de Jaguaretama. DECRETA:

Art.1°. - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN de Jaguaretama Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Jaguaretama, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de Jaguaretama e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Jaguaretama, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;