DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 273
Havendo empate nas indicações, terá precedência na ordem classificatória: o candidato que tiver maior tempo de experiência na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; o candidato que apresentar declaração comprovando o seu vínculo com organização social registrada no CMDCA; o candidato com maior idade. Os membros do Ministério Público local fiscalizarão a votação secreta dos candidatos, a apuração dos votos e a elaboração da ordem classificatória. O CMDCA expedirá certidões com indicação do número de votos de cada candidato, bem como a classificação dos suplentes.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar na Imprensa Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para o exercício dos cargos de Conselheiros Tutelares em ordem decrescente de votação.
DA FORMAÇÃO: Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a participação de todos os candidatos eleitos; As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Eleição Unificada. Parágrafo Único: A formação/capacitação compreenderá o conhecimento da legislação específica das atribuições do cargo, o conhecimento em informática, os instrumentos de atendimento disponibilizados pela Rede de Atendimento, a utilização prática dos sistemas de informação pertinentes à atividade e outros assuntos que no entender do CMDCA sejam necessários para preparar o Conselheiro Tutelar eleito, para o exercício da sua nova função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, antes da posse, com exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada etapa. DA POSSE: A posse dos membros titulares e a homologação da eleição dos Suplentes dos Conselhos Tutelares, dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada, no dia 10/01/2024 em local e horário oportunamente comunicado aos Conselheiros Tutelares, conforme previsto no art. 16 §2 da Lei Municipal nº 296/2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Chaval, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Unidades de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, dentre outros; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 (E.C.A.), na Lei Municipal nº 296/2015 e nas Resoluções do CONANDA. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de Eleição Unificada dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Tutelares; É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo o desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame, devidamente identificados pelo CMDCA; Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com a posse dos Conselheiros eleitos; O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato do processo de Eleição; Fica fazendo parte integrante deste e para todos os efeitos legais, o Anexo I, Anexo II e Anexo III calendário, quadro dos integrantes da Comissão Especial de Eleição e Ficha de Inscrição respectivamente.
Publique-se Encaminhe-se cópia ao Ministério Público
ROSILENE MARCIEL DE OLIVEIRA Presidente em Exercicio do CMDCA Gestão 2021-2023
ANEXO I Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Providencia Prazo Etapa Adequação da lei municipal 08/03/2023 Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que possui força regimental Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Prazo: 24/03/2023 Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolha ocorra em tempo hábil, de forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. Art. 11, §1º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo de todo o processo de escolha Prazo: 24/03/2023 Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame terem tempo suficiente para se prepararem para o mesmo. art. 7º, § 1º, letra ―c‖, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Publicação do edital de convocação Prazo legal: No mínimo 06 meses antes do pleito: até 03/04/2023 Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo de escolha. Previsão: art. 7º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução Registro de candidatura Prazo 03/04/2023 a 01/05/2023 Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA) Impedimentos: art. 15, Res. 231/2022 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 231/2022 - CONANDA) Análise de pedidos de registro de candidatura Prazo 02 a 21/05/2023 Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Publicação da relação de candidatos inscritos Prazo Até 23/05/2023 Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Impugnação de candidatura Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa Prazo 29/05 e 01/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Prazo 02 a 07/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Análise e decisão dos pedidos de impugnação Prazo Até 13/06/2023 Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 231/2022 - CONANDA Interposição de recurso Prazo 14 a 19/06/2023 Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA Art. 11, §4º, Res. 231/2022 – CONANDA Análise e decisão dos recursos Prazo 20 a 23/06/2023 O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 231/2023 - CONANDA) Prova eliminatória Data 25/06/2023 (Domingo) Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA