DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 274
Interposição de recurso Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de convocação do processo de escolha dos conselheiros Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA Publicação dos candidatos habilitados Data 03/07/2023 Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §5º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Reunião para firmar compromisso Prazo Até 10/07/2023 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, §6º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores Prazo Até 01/08/2023 Art. 9º, §2º da Res. 231/2022 - CONANDA Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Prazo Até 22/08/2023 Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível. Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes Conforme previsto em lei municipal ou resolução regulamentadora Prazo sugerido Até 06/09/2023 Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 - CONANDA Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil Prazo Até 06/09/2023 Art. 11, §6º, VII, da Res. 231/2022 - CONANDA Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível) Prazo Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente Art. 11, §6º, IV, da Res. 231/2022 - CONANDA Divulgação dos locais do processo de escolha Prazo Até 12/09/2023 Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA Dia da votação Prazo legal 1º domingo de outubro: 01/10/2023 Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 231/2022 - CONANDA Divulgação do resultado da escolha Prazo legal Imediatamente após a apuração Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 231/2022 - CONANDA Posse dos conselheiros Prazo legal 10 de janeiro de 2024 Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
ANEXO II
Quadro de Integrantes da Comissão Especial de Eleição
ROSILENE MARCIEL DE OLIVEIRA, representante do Poder Público;
TEREZA MARIA COSTA DURVAL DE BRITO, representante do Poder Público
ROSANA DAMASCENO DOS SANTOS, Representante da sociedade Civil
MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS, Representante da sociedade Civil
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR MANDATO 2024-2027 INSCRIÇÃO Nº___
NOME: SEXO F( ) M( ) CPF: ORGÃO EMISSOR: RG: DATA DE NASCIMENTENTO: FILIAÇÃO NOME DO PAI: NOME DA MÃE ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO: ESTADO: MUNICIPIO: CEP: BAIRRO: TELEFONE( ) LOCAL DE TRABALHO ENDEREÇO: NÚMERO DE FILHOS: CURSO SUPERIOR NA AREA DE: ANO DA GRADUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA SIM ( )NÃO( ) QUAL?
Eu_____, acima qualificado solicito a minha inscrição para participar do processo eletivo a membro do conselho tutelar e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da lei municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessário. Chaval-Ce,_de____2023
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV CONTEUDO PROGAMATICO Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - 1. Proteção Integral á Criança e ao Adolescente. - O que é? Pra que serve? Que condutas do CT revelam a proteção integral e quais as caracterizam a ausência de proteção. (art. 1o .) 2. Garantir a prioridade absoluta – art. 4° 3. Dos Direitos Fundamentais (art. 7° ao art. 69) 4. Da Prevenção – 4.1. Disposições Gerais (art. 70 ao art. 73) 4.2. Prevenção Especial: 4.2.1 Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos (art. 74 ao art. 80) 5. Da Política de Atendimento 5.1. Disposições Gerais (art. 85 ao art. 89) 5.2.