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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 27

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

II – Determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no CAPUT (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). § 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; § 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. § 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.

18.6 Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). § 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA); § 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.

18.7 Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos. 18.9 O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. 18.10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha. 18.11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as). b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos. § 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial. § 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha. 18.12 Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. na Lei Municipal n. 20/1990 e Lei n. 164 de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal Nº 736/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 19.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

19.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 19.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 19.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 19.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 19.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 19.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 19.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 19.10 Fica eleito a Vara Única da Comarca de Campos Sales- CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campos Sales, 03 de abril de 2023.

MAISA DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Sales/CE

ANEXO 1

PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPOS SALES

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Dados Pessoais:

Nome:

Endereço Completo:

D.N.: Gênero: RG: CPF: Reservista: Estado Civil: Título: Zona: Seção: Nome do Cônjuge:

*Obrigatório anexar, no ato da inscrição, cópia de todos os documentos solicitados no Edital 001/2023 e foto 3x4.

2 - Escolaridade e Comprovante de Experiência: ( ) Nível Médio Completo ( ) Nível Superior Incompleto ( ) Nível Superior Completo ( ) Pós Graduação ( ) Diploma de Escolaridade ( ) Declaração de Experiência

3 - Certidões de Idoneidade: ( ) Certificado de quitação eleitoral; ( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão ou Declaração de Alistamento no Serviço Militar Obrigatório.