DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
II – Determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no CAPUT (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). § 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; § 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. § 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.
18.6 Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). § 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA); § 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.
18.7 Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos. 18.9 O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. 18.10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha. 18.11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as). b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos. § 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial. § 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha. 18.12 Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. na Lei Municipal n. 20/1990 e Lei n. 164 de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal Nº 736/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 19.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
19.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 19.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 19.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 19.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 19.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 19.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 19.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 19.10 Fica eleito a Vara Única da Comarca de Campos Sales- CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campos Sales, 03 de abril de 2023.
MAISA DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Sales/CE
ANEXO 1
PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPOS SALES
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais:
Nome:
Endereço Completo:
D.N.: Gênero: RG: CPF: Reservista: Estado Civil: Título: Zona: Seção: Nome do Cônjuge:
*Obrigatório anexar, no ato da inscrição, cópia de todos os documentos solicitados no Edital 001/2023 e foto 3x4.
2 - Escolaridade e Comprovante de Experiência: ( ) Nível Médio Completo ( ) Nível Superior Incompleto ( ) Nível Superior Completo ( ) Pós Graduação ( ) Diploma de Escolaridade ( ) Declaração de Experiência
- Obrigatório, no ato da inscrição, trazer comprovante de escolaridade Reconhecido e Declaração válida;
3 - Certidões de Idoneidade: ( ) Certificado de quitação eleitoral; ( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão ou Declaração de Alistamento no Serviço Militar Obrigatório.