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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 80

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2022.04.19.02. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Construção de Passagem Molhada sobre o Rio Missi, próximo à Vila São Raimundo Distrito de Coité no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: LITORÂNEA EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Gontran Coelho Pinho Júnior. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2023.

Irauçuba - CE, 24 de fevereiro de 2023 –

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA, Secretário de Infraestrutura.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FFA2C20D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.01-001/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.01-001/2023. INEXIGIBILIDADE Nº 001.2023-INEX. OBJETO: Inscrição de 1 (um) servidor no curso Ciclo de Capacitação Prática de Pregoeiros, a se realizar 19 e 20 de abril na cidade de Limoeiro do Norte, Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II, c/c o Art. 13, Inciso VI da Lei 8.666/93. VENCEDOR: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 27.073.834/0001- 83, valor total R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). Declaração de inexigibilidade em 07/03/2023, por Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Presidente da CPL. Ratificação em 07/03/2023, por Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara Municipal.

Itaiçaba, Estado do Ceará, 07/03/2023.

FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO. Presidente da CPL.

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:B59B59DC

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021-PP

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Terceiro termo aditivo ao contrato nº 20219011. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo original de vigência do Contrato nº 20219011, e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em 04/03/2023 e término em 03/03/2024, cujo objeto é a realização de gravação de áudio e vídeo, das sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias, especiais e solene e demais eventos, com edição, transmissão, e publicação na web, incluindo alimentação do site da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. PROCESSO DE ORIGEM: Pregão Presencial nº 002/2021-PP. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Itaiçaba. CONTRATADO: EMANUEL RIBEIRO DOS SANTOS 05647508324, CNPJ nº 35.795.573/0001- 33. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2023 a 03/03/2024. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023.

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:1988D115

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20219010. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo original de vigência do Contrato nº 20219010, e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em 09/03/2023 e término em 08/03/2024, cujo objeto é a Contratação de assessoria jurídica e processo legislativo nos moldes regimentais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 001/2021. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Itaiçaba. CONTRATADO: DANIELLI GONDIM CAMPELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 31.789.397/0001-76. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. NOVA VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 08/03/2024. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2023.

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:9F5F3574

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023

Senhores Vereadores:

O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal de Jardim o seguinte:

VETO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023

Em conformidade com o disposto no art. 62, § 2º, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Vereador Jaskejhan Jorge Emidio, que Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei municipal nº 381/2022, de 04 de Abril de 2022, e dá outras providências.

RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO

Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor do Projeto em pauta, apresentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em razão desse sofrer de vício de iniciativa, sendo, portanto, inconstitucional e contrário a Lei Orgânica do Município pelas razões a seguir expostas:

A função legislativa da Câmara de Vereadores é, notadamente, típica e ampla, porém residual, atingindo as matérias que não foram reservadas, expressa e privativamente à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, não observando aquele que detém o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade.

Dessa forma, há vício de iniciativa no Projeto de Lei em análise, pois diz respeito à estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta do Município, a qual é de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme incisos IV do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.

O veto ao Projeto de Lei em questão se faz necessário para evitar a invasão da competência do Executivo Municipal, em outras palavras: apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo poderia ocorrer a regulamentação desta matéria específica, sob pena de violação ao art. 55 da Lei Orgânica do Município.