DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Cumpre destacar, como já mencionado, por mais louváveis que possam ter sido as intenções do ilustre proponente, que o Projeto de Lei, ao instituir obrigação para o Poder Executivo Municipal a adotar um único regime de plantão no Hospital Municipal, a saber o plantão de 12(doze) horas, para os profissionais da Enfermagem, limita o Poder Executivo Municipal a adotar apenas esse regime de plantão, em detrimento ao estabelecido da Lei Municipal nº 381/2022, de 04 de Abril de 2022, que permite a aplicação dos plantões de 12 (doze) ou de 24(vinte e quatro) horas, para os enfermeiros plantonistas, de acordo com o interesse público.
Tal disposição adentra em matérias de competência interna corporis da Administração Pública no tocante a estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, cuja disciplina é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Assim, o Poder Legislativo ao adentrar na competência do Chefe do Executivo afronta não só o dispositivo já elencado, como também, um dos basilares princípios constitucionais que fundamenta o Estado Democrático de Direito, qual seja, o Princípio da Separação dos Poderes que está encartado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988.
Confira-se, a propósito, o hodierno entendimento do STF sobre casos análogos: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E ESTABELECE OBRIGAÇÃO A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão recorrido que se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos, matéria da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 653041 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016).
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade formal.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 03 de Abril de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:53EB3BEE
GABINETE PORTARIA Nº. 3103001/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Luanna Borges de Oliveira, portador(a) do RG nº 200xxxxx23-7 SSP/CE, inscrito no CPF nº 062.xxx.xxx-47, do cargo de Coordenador(a) de Imunização e Programas Especiais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:F9D61458
GABINETE PORTARIA Nº. 3103003/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Maria Naiara Soares Oliveira, portador(a) do RG nº 20xxxxx6709 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 074.xxx.xxx-83, do cargo de Assessor Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:FCFCA353
GABINETE PORTARIA Nº. 3103004/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Belchior José da Cruz Neto, portador(a) do RG nº 20xxxxx802 SSP-CE, inscrito no CPF nº 058.xxx.xxx-01, do cargo de Ouvidor(a) da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:E41F2130
GABINETE PORTARIA Nº. 3103005/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas