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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 94

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / LUCIO ALVES BARROSO.

MORADA NOVA - CE, 31 DE MARÇO DE 2023.

ALINE BRITO NOBRE Pregoeira Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:23D00D6E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Decreta ponto facultativo o dia que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que na Quinta-Feira Santa, antecedente ao feriado nacional de Sexta-Feira da Paixão, celebram a última ceia de Jesus Cristo,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para o expediente do dia 06 de abril de 2023, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE.

Parágrafo único. O ponto facultativo a que se reporta o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de abril de 2023.

JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7B22DB22

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0304-A/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; c/c artigo 93, § 1° da Lei N° 1.126 de 19 de junho de 2000.

CONSIDERANDO o CONVÊNIO N° 06/2023, celebrado entre a União Federal por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau no Estado do Ceará e o Município de Morada Nova - CE.

RESOLVE:

CEDER, a partir de 05 DE MAIO 2023, o servidor público municipal MARIO CLETO SALES MOURA, Matrícula Nº 1377965, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao quadro da Administração Direta, para exercer cargo em comissão ou função de confiança, junto a Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado do Ceará, com ônus para a cessionária.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de abril de 2021.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:E277C7F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 874.179.793-00, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE GOVERNO do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 03 DE ABRIL DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:5741C59A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 00010/23, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito suplementar no valor de R$ 852.500,00 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotações orçamentária (s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº00938/22

DECRETA:

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 852.500,00 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$852.500,00 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64,