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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 97

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°. 0938/22

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Abril de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 70% 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70% Anul.dotação 400.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00

TOTAL GERAL 400.000,00

Nova Olinda, 03 de Abril de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

DE:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 250.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 150.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00

TOTAL GERAL 400.000,00

Nova Olinda, 03 de Abril de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F05E9FD6

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, estado do Ceará, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital 02/2023, para preenchimento de vagas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

MARIA DE FÁTIMA LEITE VIEIRA – Auxiliar Administrativo

ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA – Assistente Social

RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA – Coordenador do Cadastro Único/Agente Administrativo

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 03 de abril de 2023

LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:20457802

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 741/2009, 527/2001, 576/2004 e 577/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. (NR)

Art. 2º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: