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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 164

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 164

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de março de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:01A5A594

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 015/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS, CARACTERIZADAS COMO DESASTRE DE INTENSIDADE NÍVEL II, COBRADE 1.3.2.1.4, NOS TERMOS DA IN N°.: 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVMENTO REGIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no Município de Tabuleiro do Norte no dia 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO que tal fenômeno meteorológico acarretou inundações em áreas periféricas da sede do Município, vindo a ocasionar danos em unidades habitacionais e na infraestrutura urbana;

CONSIDERANDO que a situação comprometeu a capacidade de resposta do Poder Público em debelar as intercorrências geradas;

CONSIDERANDO que ainda se está na quadra invernosa e que a FUNCEME tem previsão de precipitações pluviométricas intensas para os dias 4 e 5 de abril do ano corrente;

CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais;

CONSIDERANDO que o Município já disponibilizou todo o aparato do Poder Público disponível para tentar minimizar os danos, mas que estes não são suficientes;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 8°, da Lei Federal n°.: 12.608, de 10 da abril de 2012, compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que, nos termos Art. 1°, da IN n°.: 36, de 4 de abril de 2020, do Ministério de Desenvolvimento Regional, considera- se situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;

CONSIDERANDO que acerca de causas e consequências de eventos adversos, o Tribunal de Contas da União - TCU firmou entendimento, por meio da Decisão Plenária 347/1994, “de que as dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação”;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência na área de extensão do Município de Tabuleiro do Norte/CE, em virtude de desastre de nível II, classificado no Código Brasileiro de Desastre (COBRADE) como “Chuvas Intensas”, Código: 1.3.2.1.4.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o inciso IV do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º - Fica autorizada, de acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes caso necessite.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a necessidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 31 de março de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:96EF1D65

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 2023.03.31-0001 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07.03.01/2023 - SEMS CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,